TRT1 - 0101456-15.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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08/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA FREITAS em 26/08/2025
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21/08/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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13/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaf93c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, para condenar a 1a Ré a pagá-los, respondendo a 2a de forma subsidiária, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Correção monetária e juros na forma da lei.
Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88).
Custas de R$400,00, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$20.000,00, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE PAULA FREITAS -
12/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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12/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA FREITAS
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12/08/2025 07:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/08/2025 07:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DE PAULA FREITAS
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14/07/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/07/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_Fs)
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12/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:52
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica_FS)
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11/04/2025 18:29
Audiência de instrução designada (10/06/2025 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 18:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 08:36
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 08:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA FREITAS em 11/02/2025
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03/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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31/01/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA FREITAS
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31/01/2025 21:02
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 08:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/12/2024 16:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/12/2024 20:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101456-15.2024.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 08:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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