TRT1 - 0101356-87.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
-
28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JANAINA VICTER DA SILVA em 27/02/2025
-
22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA VICTER DA SILVA em 21/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101356-87.2024.5.01.0246 EXEQUENTE: JANAINA VICTER DA SILVA E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) Tomar ciência da sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA VICTER DA SILVA -
13/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICTER DA SILVA
-
13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICTER DA SILVA
-
12/02/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/02/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de JERRIANY VICTER DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de JERRY ANDERSON VICTER DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de JANAINA VICTER DA SILVA em 03/02/2025
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048a0b8 proferida nos autos.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos trabalhadores e os montantes das contas individuais do FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, devem ser pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento, retirando os créditos trabalhistas do conjunto de bens sujeitos a inventário e distribuição aos herdeiros, na forma da lei civil, reconhecendo o caráter alimentício dessa contraprestação, e sua destinação, não aos herdeiros, porém, sim, aos dependentes do de cujus. Nessa linha, somente acaso não existam dependentes habilitados é que o pagamento deve ser feito aos sucessores nos termos do artigo 1.829 do Código Civil. Postas tais premissas, e considerando a a certidão de #7947ca2 , atestando a inexistência de habilitados à pensão por morte, conclui-se que o direito ao recebimento das verbas aqui perseguidas deve ser partilhado, em cotas iguais, aos descendentes (CC, art. 1.829, I), ora integrantes do polo ativo.
Expeçam-se alvarás aos sucessores de Telma Victer da Silva, na proporção de 1/3 para cada um deles.
Intimem-se.
Após, conclusos para extinção.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JERRY ANDERSON VICTER DA SILVA - JANAINA VICTER DA SILVA - JERRIANY VICTER DA SILVA -
17/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JERRIANY VICTER DA SILVA
-
17/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JERRY ANDERSON VICTER DA SILVA
-
17/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICTER DA SILVA
-
17/01/2025 09:47
Proferida decisão
-
14/01/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/01/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de JERRIANY VICTER DA SILVA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de JERRY ANDERSON VICTER DA SILVA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de JANAINA VICTER DA SILVA em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JERRIANY VICTER DA SILVA
-
09/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JERRY ANDERSON VICTER DA SILVA
-
09/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICTER DA SILVA
-
09/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/12/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JERRIANY VICTER DA SILVA
-
28/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JERRY ANDERSON VICTER DA SILVA
-
28/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICTER DA SILVA
-
28/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/11/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JERRIANY VICTER DA SILVA
-
26/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JERRY ANDERSON VICTER DA SILVA
-
26/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICTER DA SILVA
-
26/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/11/2024 17:07
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
25/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JERRIANY VICTER DA SILVA
-
22/11/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JERRY ANDERSON VICTER DA SILVA
-
22/11/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICTER DA SILVA
-
22/11/2024 23:07
Declarada a incompetência
-
22/11/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/11/2024 16:29
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/11/2024 16:28
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/11/2024 16:21
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/11/2024 09:57
Iniciada a liquidação
-
08/11/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100504-78.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 16:30
Processo nº 0042800-32.2007.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Amaral Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2007 00:00
Processo nº 0100947-80.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darlan Correa Teperino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 12:26
Processo nº 0100707-69.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nerival Vieira de Melo Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 12:17
Processo nº 0100247-03.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Damaceno de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2023 10:02