TRT1 - 0101451-14.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
-
10/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966cddd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 30/04/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procurador do Estado - Dr.
RAFAEL ROLIM DE MINTO ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID f610b3e.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 07/05/2025 pela autora - MARIA VITORIA CORREA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID d619346 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 3d3c802 ( x ) Deferido benefício da Justiça Gratuita. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 13 de junho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários de: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da autora.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
30/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA CORREA
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30/06/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA VITORIA CORREA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA CORREA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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13/06/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b89d3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a decisão dos embargos de declaração, na hipótese, poderá eventualmente ocasionar efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intime(m)-se o(s) embargado(s) para manifestação(#Id.8195df4) em 5 dias.
Decorrido o prazo legal, ao i. colega vinculado.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA CORREA -
11/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA CORREA
-
11/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação (Reitera RO)
-
29/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169499f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Instituto Socrates Guanaes - ISG para retificar a sentença e determinar o pagamento do saldo de salário de 28 dias de janeiro e acrescer a incidência da multa do artigo 467 da CLT sobre o valor do aviso prévio.
Mantidos os cálculos de id. 4E871e3.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA CORREA
-
28/05/2025 09:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/05/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
-
07/05/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA CORREA
-
15/04/2025 17:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 17:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/04/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA CORREA em 27/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f2121 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo aos embargos dos reclamados, intime-se a autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA CORREA -
18/03/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA CORREA
-
18/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
18/03/2025 21:45
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA CORREA em 26/02/2025
-
20/02/2025 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração (ERJ))
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA CORREA
-
12/02/2025 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 567,47
-
12/02/2025 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA VITORIA CORREA
-
12/02/2025 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VITORIA CORREA
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12/02/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/02/2025 13:51
Audiência una realizada (12/02/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2025 14:50
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/02/2025 05:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/02/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA CORREA em 27/01/2025
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22/01/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/12/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101451-14.2024.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA CORREA
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11/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:47
Audiência una designada (12/02/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 14:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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