TRT1 - 0100233-77.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA em 01/08/2025
-
24/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
-
23/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/07/2025 08:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 08:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/07/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 09:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/06/2025 09:35
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/06/2025 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de NELI CAMILO MANSO em 21/03/2025
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17/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de NELI CAMILO MANSO em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA em 20/02/2025
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14/02/2025 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 05:47
Expedido(a) intimação a(o) PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
-
11/02/2025 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/02/2025 06:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 06:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/02/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MYLENA GOMES SUAREZ em 04/02/2025
-
29/01/2025 16:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/01/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/01/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d508dd5 proferida nos autos.
Petição de ID c2404e8: Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID a535be2, para que surta seus efeitos jurídicos.
Ante a natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo não incidem encargos fiscais e previdenciários.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 210,00, calculadas sobre R$ 10.500,00, valor do acordo, dispensada do recolhimento.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MYLENA GOMES SUAREZ -
24/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
-
24/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA GOMES SUAREZ
-
24/01/2025 08:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
24/01/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/01/2025 08:40
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/01/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA GOMES SUAREZ
-
22/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/01/2025 15:57
Juntada a petição de Acordo
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100233-77.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: MYLENA GOMES SUAREZ RECLAMADO: PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NELI CAMILO MANSO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que apresente sua contestação à demanda incidental em 15 (quinze) dias.
Deverá também nessa oportunidade requerer as provas que repute necessárias (art. 135 do CPC/2015).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NELI CAMILO MANSO -
17/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2025 12:32
Expedido(a) edital a(o) NELI CAMILO MANSO
-
17/01/2025 12:32
Expedido(a) mandado a(o) NELI CAMILO MANSO
-
20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de MYLENA GOMES SUAREZ em 19/12/2024
-
17/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA GOMES SUAREZ
-
16/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
12/12/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 22:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA GOMES SUAREZ
-
03/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
30/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
-
20/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/08/2024 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2024 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/08/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 12:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/07/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/07/2024 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 11:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 11:57
Iniciada a liquidação
-
15/07/2024 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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15/07/2024 17:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MYLENA GOMES SUAREZ
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15/07/2024 17:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2024 17:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2024 14:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de NELI CAMILO MANSO em 27/05/2024
-
18/05/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 16:31
Expedido(a) mandado a(o) NELI CAMILO MANSO
-
07/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/05/2024 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 18:35
Expedido(a) mandado a(o) PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
-
27/03/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de MYLENA GOMES SUAREZ em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA GOMES SUAREZ
-
19/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/03/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
-
11/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA GOMES SUAREZ
-
08/03/2024 21:04
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2024 14:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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