TRT1 - 0101064-49.2017.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0456c4 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Uma vez que tanto a sentença quanto o acordão que a reformou fixou os honorários periciais, fixo-os em R$2.500,00, sendo certo que a diferença dos honorários periciais serão suportados pela ré (R$2.000,00 ao perito), ao autor o reembolso de R$500,00. 2 - Atualizem-se os honorários honorários periciais, supra fixados, deduzindo-se os valores já liberados ao perito, bem como os valores devidos a título de reembolso ao autor, eis que não fora expedido alvará ao demandante sobre essa rubrica, conforme certificado no ID 1c8596d. Certifique-se o saldo existente existente nos autos. 3 - O que feito, intime-se a ré ao pagamento das diferenças, sendo que o saldo existente e certificado será utilizado na satisfação dos valores apurados.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4 - No mesmo prazo deverá a parte ré se manifestar sobre a proposta do autor de ID 3f22885 (interesse no pagamento das parcelas vincendas em parcela única).
Caso concorde com a proposta do reclamante de pagamento das parcelas vincendas em parcela única, deverá a reclamada juntar planilha de cálculo com o valor que entende devido. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DANIEL CHAVES COELHO -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4ac8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1- Tendo em vista que a reclamada concordou com os cálculos apresentados pelo autor (#id:34bcf85), bem como já decorrido o prazo do artigo 884 da CLT para a reclamada apresentar embargos à execução (#id:1842a7b), expeça-se ALVARÁ à parte autora pelo seu crédito e ao (à) patrono (a) da parte autora pelos honorários advocatícios, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s)conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos sob ID 1e08a14, arcando a (s) parte(s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido. 2- efetivada a transferência/recolhimento supra, proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 3- exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m)neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA. 4- proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 5 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DANIEL CHAVES COELHO -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101064-49.2017.5.01.0343 : MARCIO DANIEL CHAVES COELHO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para os fins da CLT, art. 884.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
ELAINE SATIRO DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/12/2024 05:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/12/2024 23:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2022 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 06/04/2022
-
06/04/2022 19:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e contrarrazoes)
-
05/04/2022 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
05/04/2022 10:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta aos Agravos de Instrumento )
-
25/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/03/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
-
24/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela reclamada)
-
09/03/2022 09:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
23/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/02/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
-
30/01/2022 21:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/01/2022 21:35
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
-
29/11/2021 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 15/10/2021
-
14/10/2021 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista pela CSN)
-
08/10/2021 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
01/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/09/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
-
20/09/2021 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
20/09/2021 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO - CPF: *66.***.*54-48
-
02/08/2021 16:58
Incluído em pauta o processo para 10/09/2021 08:00 10/09/21 - SESSÃO VIRTUAL - EM MESA ()
-
21/07/2021 22:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/07/2021 22:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
12/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 11/05/2021
-
06/05/2021 23:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração reclamada)
-
05/05/2021 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRT)
-
29/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/04/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
-
19/03/2021 11:43
Conhecido o recurso de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO - CPF: *66.***.*54-48 e provido em parte
-
09/03/2021 05:46
Incluído em pauta o processo para 17/03/2021 08:00 Retificação da Certidão de Julgamento ()
-
02/03/2021 23:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2021 23:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
02/03/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 22:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
04/02/2021 12:18
Conhecido o recurso de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO - CPF: *66.***.*54-48 e provido em parte
-
02/02/2021 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
14/01/2021 12:54
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 10:00 03/02/2021 10:00 TELEPRESENCIAL ()
-
06/11/2020 13:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2020
-
02/10/2020 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 15:02
Incluído em pauta o processo para 23/10/2020 08:00 23/10/2020 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
-
04/08/2020 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2020 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
17/02/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101343-17.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 13:40
Processo nº 0101343-17.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 14:36
Processo nº 0101137-65.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Trigona Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 17:05
Processo nº 0101451-29.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo de Almeida Gandra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 19:50
Processo nº 0100306-37.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marciano Jose de Siqueira Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 13:21