TRT1 - 0101137-65.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO em 30/04/2025
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101137-65.2023.5.01.0034 : JESSICA DE AZEVEDO PAULO : FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de #id:f6cf7d9, cujo inteiro teor pode ser acessado pelo link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/3072236/documento/223640946/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25032019515179200000223585112 Sentença Sentença 25032010393291900000223502471 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25012117124845300000218752583 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 25011712322062600000218554739 Edital Edital 25011712322039400000218554738 Infojud (consulta) endereço sócio ré Infojud (consulta) 25011712283721700000218554414 Despacho Despacho 24120620474435700000216994433 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 24120218312406600000216526914 Intimação Intimação 24112713504966500000216111784 Despacho Despacho 24112711422266700000216091717 JUCERJA - Relatório FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA Documento Diverso 24112711401933100000216091318 Requer JUCERJA Manifestação 24112618290307900000216041332 Intimação Intimação 24112216053334400000215753715 Decisão Decisão 24112214463042200000215737096 SISBAJUD_Negativo Certidão 24112214453506800000215736853 Inclusão SISBAJUD Documento Diverso 24101614343638500000212967905 decurso de prazo Certidão 24091819494953500000210621769 Edital Edital 24082323033180400000208486752 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24082214341149200000208331861 Mandado Mandado 24081614071517000000207858972 Despacho Despacho 24080713214642100000207084161 ausência de rastreamento e-carta Certidão 24080713192750600000207083818 Intimação Intimação 24071316001421600000205181873 Intimação Intimação 24070916172263600000204831459 Iniciar execução Despacho 24070915592239000000204827281 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24070915585304500000204827202 sentença Intimação 24061813585672200000203030426 Cálculo Planilha de Cálculos 24052821351853000000201513908 Intimação Intimação 24052821351799900000201513907 Sentença Sentença 24052417070340500000201232025 Ata da Audiência Ata da Audiência 24052211242122900000200968870 andamento ecarta not ID 6fcc543 Documento Diverso 24051712474743800000200622164 E-MAIL RENÚNCIA Documento Diverso 24050915083298300000199966446 RENÚNCIA Manifestação 24050915082161400000199966424 Procuração Assinada Atualizada Procuração 24012319573189000000192163523 Habilitação Solicitação de Habilitação 24012319571363000000192163507 Intimação Intimação 23120713281918100000190324114 Intimação Intimação 23120713281903000000190324113 Vídeo autora laborando Ré - 03 Documento Diverso 23120413495323300000190015130 Vídeo autora laborando Ré - 02 Documento Diverso 23120413495225200000190015127 Vídeo autora laborando Ré - 01 Documento Diverso 23120413495141800000190015124 Pet. manifestação rte Manifestação 23120413484766700000190014928 Exame admissional - Ré Documento Diverso 23120117044831400000189922324 Pagamento vale transporte - Autora Documento Diverso 23120117044807900000189922323 Pagamento salarial parcial - autora Documento Diverso 23120117044789200000189922321 RG e CPF - Autora Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23120117044769900000189922320 CTPS - Autora Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23120117044747100000189922319 Declaração de pobreza - Autora Declaração de Hipossuficiência 23120117044719400000189922318 Procuração - Autora Procuração 23120117044684900000189922317 Petição Inicial Petição Inicial 23120117015238800000189922022 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO -
08/04/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DE AZEVEDO PAULO em 04/04/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6cf7d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.
Decorrido o prazo sem manifestação do suscitado, MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO. Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista, impondo-se o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada. Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO (CPF: *34.***.*36-00) pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os suscitados no polo passivo. Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 8.145,79). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE AZEVEDO PAULO -
20/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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20/03/2025 19:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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23/02/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO em 17/02/2025
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21/01/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101137-65.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: JESSICA DE AZEVEDO PAULO RECLAMADO: FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO -
17/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 12:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO
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17/01/2025 12:32
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO
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08/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/12/2024 18:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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27/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/11/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:30
Registrada a inclusão de dados de FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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22/11/2024 16:05
Determinada a inclusão de dados de FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA em 17/09/2024
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26/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 23:03
Expedido(a) edital a(o) FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
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22/08/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
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16/08/2024 14:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA em 05/08/2024
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01/08/2024 03:29
Decorrido o prazo de JESSICA DE AZEVEDO PAULO em 31/07/2024
-
13/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
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10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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09/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2024 15:58
Iniciada a execução
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09/07/2024 15:58
Transitado em julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA em 03/07/2024
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18/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
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14/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de JESSICA DE AZEVEDO PAULO em 13/06/2024
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30/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
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28/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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28/05/2024 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 159,72
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28/05/2024 21:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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28/05/2024 21:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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22/05/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/05/2024 11:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 15:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 15:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2024 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FLEXGYM CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
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07/12/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE AZEVEDO PAULO
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07/12/2023 13:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 13:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2024 10:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 13:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 10:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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