TRT1 - 0100903-06.2022.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
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05/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
05/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADAO SUPERMERCADOS LTDA
-
05/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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05/09/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de KELLY COSTA DE SOUZA em 01/09/2025
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01/09/2025 19:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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27/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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27/08/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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14/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/08/2025 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de Cartório do 2º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis de Maricá em 24/07/2025
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14/07/2025 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/07/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 23:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 12:24
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 2 TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE MARICA
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02/07/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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02/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100903-06.2022.5.01.0265 RECLAMANTE: KELLY COSTA DE SOUZA RECLAMADO: ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): KELLY COSTA DE SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da pesquisa Id ed65f1a - RESPOSTA ARISP e, ainda, para se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de recebimento por outros meios, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY COSTA DE SOUZA -
11/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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30/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a626733 proferida nos autos.
Ante as razões do recurso de Id. 0c8032c, reconsidero a decisão de Id. 9551938.
Nos termos do art. 128, incluído pelo Provimento n. 04 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 26/09/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica a parte exequente intimada neste ato para que apresente meios inéditos e efetivos para a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias.
Inerte o exequente, ou sendo apresentados métodos já realizados, cuja eficácia se demonstre inviável para alcançar a satisfação do crédito, e por não encontrados bens penhoráveis do(s) executado(s), suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80 e art. 116, da CPCGJT. Decorrido in albis o prazo da suspensão da execução, aguarde-se o decurso do prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, nos termos do artigo 40, § 3º, da Lei 6.830/80.
Ressalto que o encerramento do sobrestamento para prosseguimento da execução dar-se-á, exclusivamente, caso comprovada inequívoca existência de bens penhoráveis, nos estritos termos do art. 921, III e §3º, do CPC.
Decorrido o prazo de 2(dois) anos, e nos termos do art. artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, sendo intimado o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e se quedando inerte ou apresentando métodos já realizados, cuja eficácia se demonstraram inviáveis para alcançar a satisfação do crédito, será pronunciada a prescrição intercorrente por sentença extintiva da execução, nos termos do art. 924, V, CPC.
Nada mais. fbm SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY COSTA DE SOUZA -
30/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
-
30/04/2025 20:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KELLY COSTA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/04/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/04/2025 13:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9551938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a omissão do autor em relação às intimações denota que já recebeu seu crédito por outros meios, conforme despacho anterior, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, III, do CPC/2015.
Intime-se a parte Autora.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
Registre-se, para fins de arquivamento definitivo, que verifiquei a ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, conforme art. 1º, parágrafo único, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e Portaria nº 349 - SCR/2023 deste Tribunal.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. fbm CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY COSTA DE SOUZA -
28/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
-
28/04/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/04/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/04/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de KELLY COSTA DE SOUZA em 25/04/2025
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
-
02/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de Cartório do 2º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis de Maricá em 28/03/2025
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19/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/02/2025 16:54
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 2 TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE MARICA
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18/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f5e70 proferida nos autos.
Decisão Ante as razões do recurso de Id c66f117 - Agravo de Petição, reconsidero a decisão de Id d920d11 - Sentença.
Nos termos do art. 128, incluído pelo Provimento n. 04 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 26/09/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica a parte exequente intimada neste ato para que apresente meios inéditos e efetivos para a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias.
Inerte o exequente, ou sendo apresentados métodos já realizados, cuja eficácia se demonstre inviável para alcançar a satisfação do crédito, e por não encontrados bens penhoráveis do(s) executado(s), suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80 e art. 116, da CPCGJT. Decorrido in albis o prazo da suspensão da execução, aguarde-se o decurso do prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, nos termos do artigo 40, § 3º, da Lei 6.830/80.
Ressalto que o encerramento do sobrestamento para prosseguimento da execução dar-se-á, exclusivamente, caso comprovada inequívoca existência de bens penhoráveis, nos estritos termos do art. 921, III e §3º, do CPC.
Decorrido o prazo de 2(dois) anos, e nos termos do art. artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, sendo intimado o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e se quedando inerte ou apresentando métodos já realizados, cuja eficácia se demonstraram inviáveis para alcançar a satisfação do crédito, será pronunciada a prescrição intercorrente por sentença extintiva da execução, nos termos do art. 924, V, CPC.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY COSTA DE SOUZA -
17/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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17/01/2025 10:04
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de KELLY COSTA DE SOUZA
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17/12/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/12/2024 16:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
-
12/12/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/12/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/12/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de KELLY COSTA DE SOUZA em 11/12/2024
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26/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
-
03/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
-
30/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONÇA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONÇA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 26/07/2024
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 24/07/2024
-
04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de KELLY COSTA DE SOUZA em 03/07/2024
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24/06/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
20/06/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
20/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
20/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
20/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
20/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
20/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADAO SUPERMERCADOS LTDA
-
19/06/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/06/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
-
19/06/2024 16:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KELLY COSTA DE SOUZA
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13/06/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONÇA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONÇA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 23/05/2024
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01/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
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29/04/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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29/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
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29/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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29/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
29/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de KELLY COSTA DE SOUZA em 18/04/2024
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11/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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09/04/2024 23:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KELLY COSTA DE SOUZA
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08/04/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/04/2024 16:45
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/04/2024 15:48
Encerrada a conclusão
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29/03/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/03/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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29/03/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/03/2024 16:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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26/02/2024 19:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/02/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/02/2024 13:05
Iniciada a execução
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23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/02/2024
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16/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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07/02/2024 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2024 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/02/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 10:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/07/2023 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.000,00)
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12/07/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/07/2023 12:19
Iniciada a liquidação
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11/07/2023 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/07/2023 14:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELLY COSTA DE SOUZA
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11/07/2023 14:31
Homologada a Transação
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11/07/2023 14:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2023 12:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/07/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de KELLY COSTA DE SOUZA em 14/06/2023
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10/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADAO SUPERMERCADOS LTDA
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09/06/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/06/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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09/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADAO SUPERMERCADOS LTDA
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09/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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09/06/2023 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADAO SUPERMERCADOS LTDA
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03/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/06/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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03/06/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 04:29
Decorrido o prazo de KELLY COSTA DE SOUZA em 23/05/2023
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22/05/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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21/05/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADAO SUPERMERCADOS LTDA
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13/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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13/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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09/05/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2023 14:00
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2023 13:59
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 11:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2023 12:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2023 11:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2023 11:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2022 11:05
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2022 10:54
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2022 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TITTIO DO PITA EIRELI
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09/12/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/12/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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09/12/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLY COSTA DE SOUZA
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25/11/2022 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2023 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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