TRT1 - 0100122-48.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100122-48.2024.5.01.0221 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: TINGUA PAISAGISMO LTDA - ME RECORRIDO: ISRAEL DIAS FERNANDES DA SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DIAS FERNANDES DA SILVA -
21/02/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS FERNANDES DA SILVA
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07/02/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TINGUA PAISAGISMO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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07/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ISRAEL DIAS FERNANDES DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77eabd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ISRAEL DIAS FERNANDES DA SILVA em face de TINGUA PAISAGISMO LTDA - ME, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa e ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial, nos seguintes termos: a) Reconhecer o vínculo empregatício entre o Reclamante e a ré no período de 16/06/2020 a 10/08/2023, na função de Vigia, com salário de R$ 1.400,00; b) condeno a ré em obrigação de anotar a CTPS da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 16/06/2020 e, como data de saída, o dia 10/08/2023, na função de vigia, salário de R$1.400,00.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00.
Após a assinatura da CTPS, deverá ser expedido ofício para a habilitação no seguro-desemprego e caso não seja possível recebê-lo, deve ser calculada a indenização substitutiva do seguro; c) condeno a ré ao pagamento de verbas rescisórias: aviso prévio indenizado de 39 dias; férias integrais (2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023) e 02/12 proporcionais + 1/3; décimo terceiro salário integral (2021 e 2022) e proporcional (2020 e 2023); pagamento de FGTS relativo todo o período contratual, além da multa de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; d) condeno a ré ao pagamento da multa do art. 477, CLT; e) condeno a ré ao pagamento de horas extras, intervalo interjornada, adicional noturno e reflexos. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Com base nos critérios previstos no art. 791-A, §2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% a cargo da ré sobre o valor atualizado da condenação e de 10% a cargo do autor sobre os pedidos julgados improcedentes, em observância ao princípio da simetria.
Considerando ser a parte Autora beneficiária de gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, art. 98, §3º).
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$1000,00, calculadas sobre o valor de condenação no valor de R$50.000,00, a cargo da primeira Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TINGUA PAISAGISMO LTDA - ME -
17/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TINGUA PAISAGISMO LTDA - ME
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17/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS FERNANDES DA SILVA
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17/01/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/01/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISRAEL DIAS FERNANDES DA SILVA
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17/01/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL DIAS FERNANDES DA SILVA
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11/01/2025 23:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/12/2024 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 13:31
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 16:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 09:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 16:19
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 09:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2024 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 13:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) TINGUA PAISAGISMO LTDA - ME
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23/02/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DIAS FERNANDES DA SILVA
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23/02/2024 11:30
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 13:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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