TRT1 - 0100108-64.2024.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/09/2025 18:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA em 26/08/2025
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26/08/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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12/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA
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04/08/2025 18:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15
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17/07/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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08/07/2025 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA em 15/05/2025
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12/05/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100108-64.2024.5.01.0221 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA, BAYER S.A.
RECORRIDO: LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA, BAYER S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:b12ca46): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários das partes; não conhecer do pedido de reforma da sentença formulado em contrarrazões pelo reclamante, por inadequação da via eleita, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para (I) reconhecer a competência material dessa Justiça do Trabalho para julgar o pedido n.º 10 formulado na petição inicial; (II) condenar a reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas em cada dia de prestação de serviço, com a incidência dos adicionais previstos nas normas coletivas, dos dias de trabalho registrados nos controles de frequência, não infirmados fundamentadamente pelo reclamante, e dos reflexos em repousos semanais remunerados, férias, acrescidas do terço constitucional, 13° salários, FGTS+40% e aviso-prévio; (III) condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extraordinária por jornada noturna laborada, em função da não redução da hora noturna (CLT, art. 73, § 1º), acrescida do adicional normativo, e das diferenças de adicional noturno, inclusive quanto às horas prorrogadas depois das 5h (na jornada contratual das 22h às 06h), com reflexos em repousos semanais remunerados, férias, acrescidas do terço constitucional, 13° salários, FGTS+40% e aviso-prévio, conforme se apurar em liquidação de sentença; (IV) condenar a reclamada a emitir um documento que comprove a natureza indenizatória da rubrica "52 Gratificação" inserida no termo de rescisão à Receita Federal, com referência à norma coletiva que regulamentou o Projeto Palladium, conforme o pedido principal.
Caso o reclamante não consiga a restituição do imposto de renda retido relativo à rubrica "52 Gratificação", por qualquer motivo não imputável ao reclamante, a reclamada responderá pela indenização equivalente ao valor do imposto de renda indevidamente descontado dessa parcela, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil; (V) majorar o tempo à disposição antes e depois da jornada contratual para 55 (cinquenta e cinco) minutos diários, para o fim de pagamento de horas extraordinárias, adicional noturno e reflexos, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Arbitra-se à condenação o novo valor de R$ 60.000,00, com custas processuais no valor de R$ 1.200,00, pela reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA -
01/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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01/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA
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01/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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01/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA
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29/04/2025 13:45
Conhecido o recurso de LUIZ FLAVIO MARTINS BEZERRA - CPF: *15.***.*73-86 e provido em parte
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29/04/2025 13:45
Conhecido o recurso de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 e não provido
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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02/04/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 17:58
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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28/03/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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