TRT1 - 0115329-71.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORLANDO JOSE MIRANDA DE FARIA JUNIOR em 21/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 21/08/2025
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12/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) despacho em 13/08/2025
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12/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0115329-71.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME, FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, JOAO DA SILVA SANTOS, MARCOS CORREA DE LIMA RÉU: ORLANDO JOSE MIRANDA DE FARIA JUNIOR DESTINATÁRIO: ORLANDO JOSE MIRANDA DE FARIA JUNIOR Tomar ciência do r. despacho ID 0578dea, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte autora desta ação rescisória foi condenada, na r. decisão ID 3c643f1, ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 1.600,00, e no r. despacho ID 440ab15 foi determinada a restituição o depósito prévio em seu favor.Registre-se o pagamento das custas processuais comprovado nos IDs f00e4ab e 574205f.Considerando que o depósito prévio em questão (IDs 15813dc e 93a88f6) encontra-se à disposição do MM.
Juízo de origem; que, nos termos do parágrafo único do artigo 836 da CLT, a execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem; e ante a autorização contida no Provimento 02/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal, oficie-se à MM. 1ª Vara do Trabalho de Magé/RJ, onde tramita o processo originário (ATOrd 0100574-29.2021.5.01.0491), com cópias da r. decisão ID 3c643f1 e do r. despacho ID 440ab15, lavrados nesta ação rescisória (AR 0115329-71.2024.5.01.0000), em que são partes COMÉRCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME, FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, JOÃO DA SILVA SANTOS, MARCOS CORREA DE LIMA e ORLANDO JOSÉ MIRANDA DE FARIA JUNIOR, da certidão de trânsito em julgado e desta decisão, bem como do depósito prévio IDs 15813dc e 93a88f6, para que proceda à liberação do saldo do depósito prévio, determinada no r. despacho ID 440ab15, como entender de direito.Esclareça-se que o MM. juízo providenciará todos os trâmites necessários à efetivação dos pagamentos, sem necessidade de comunicação à SEDI.Depois de expedido o ofício, publique-se para ciência às partes.Após, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO JOSE MIRANDA DE FARIA JUNIOR -
08/08/2025 15:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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08/08/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) ORLANDO JOSE MIRANDA DE FARIA JUNIOR
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08/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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08/08/2025 15:01
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 01A VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO - RJ
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15/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/03/2025 15:24
Transitado em julgado em 19/02/2025
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21/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0115329-71.2024.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AUTOR: COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME, FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, JOAO DA SILVA SANTOS, MARCOS CORREA DE LIMA RÉU: ORLANDO JOSE MIRANDA DE FARIA JUNIOR DESTINATÁRIO(S): COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:c4172e2, abaixo transcrito: "Intime-se a parte autora para comprovação do recolhimento das custas processuais a que fora condenada, em cinco dias, sob pena de ativação dos convênios de constrição forçada.
Comprovado o recolhimento, dê-se baixa e arquive-se.
In albis, remetam-se os autos à Secretaria da Subseção, para que seu Presidente, se assim entender de direito, ative os meios de constrição digitais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
11/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE LIMA
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11/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA SILVA SANTOS
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11/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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11/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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10/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS CORREA DE LIMA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO DA SILVA SANTOS em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 19/02/2025
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11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 07/02/2025
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11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 07/02/2025
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11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 07/02/2025
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11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 07/02/2025
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11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE LIMA
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05/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA SILVA SANTOS
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05/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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05/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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04/02/2025 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS CORREA DE LIMA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO DA SILVA SANTOS em 29/01/2025
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 29/01/2025
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CORREA DE LIMA
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12/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA SILVA SANTOS
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12/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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12/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0115329-71.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-1 - Gabinete 31 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
11/12/2024 18:14
Determinada a requisição de informações
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11/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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