TRT1 - 0101495-30.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258392b proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID c119478 é tempestivo, eis que o executado o interpôs no dia 18/06/2025 quando o último dia era 30/06/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo executado, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRYSTIAN CORTAT FAZZA -
25/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTIAN CORTAT FAZZA
-
25/06/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A. sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRYSTIAN CORTAT FAZZA em 23/06/2025
-
18/06/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.
-
05/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTIAN CORTAT FAZZA
-
05/06/2025 15:35
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.
-
02/06/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/05/2025 19:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101495-30.2024.5.01.0055 : CRYSTIAN CORTAT FAZZA : FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.
DESTINATÁRIO: CRYSTIAN CORTAT FAZZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciencia e manifestaçoes quanto "Embargos à Execução(Embargos à Execução - Crystian Cortat Fazza x FAST) - 59d6e3d".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRYSTIAN CORTAT FAZZA -
13/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTIAN CORTAT FAZZA
-
12/05/2025 19:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRYSTIAN CORTAT FAZZA em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d098e proferida nos autos.
Vistos, Tenho por ajustados ao julgado os cálculos do(a) reclamante, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID e357e09.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID e357e09, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A. -
10/04/2025 05:35
Expedido(a) intimação a(o) FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.
-
10/04/2025 05:35
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTIAN CORTAT FAZZA
-
10/04/2025 05:34
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/04/2025 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b134f proferido nos autos.
DESPACHO Procede o informado pela Contadoria.
Intime-se o reclamante para retificar seus cálculos, conforme certidão da Contadoria de Id 087de48, quanto à prescrição e aos juros, em 8 dias, sob pena de homologação das contas da ré.
Apresentados, voltem-me conclusos para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRYSTIAN CORTAT FAZZA -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTIAN CORTAT FAZZA
-
21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTIAN CORTAT FAZZA
-
11/02/2025 17:53
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.
-
29/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/01/2025 20:06
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 21:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/12/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101495-30.2024.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100060-27.2020.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2020 19:15
Processo nº 0101327-83.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Silva Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 14:51
Processo nº 0101319-23.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Castro de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 17:00
Processo nº 0101193-89.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 16:56
Processo nº 0100981-44.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nerival Vieira de Melo Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 17:11