TRT1 - 0100469-75.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 24/09/2025
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR em 05/09/2025
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03/09/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100469-75.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 5676189 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:24e53b9 para fixar a condenação no valor total de R$ 135.936,02, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 101.871,80. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 23.464,92, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 10.599,30.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
01/09/2025 19:53
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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28/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5676189 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:24e53b9 para fixar a condenação no valor total de R$ 135.936,02, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 101.871,80. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 23.464,92, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 10.599,30.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR -
27/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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27/08/2025 12:37
Homologada a liquidação
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27/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/08/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR em 22/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR em 19/08/2025
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14/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1162e proferido nos autos.
Vistos etc.
Assiste razão a segunda reclamada.
Devolva-se, por alvará, o depósito recursal existente, após exclua-se do polo passivo da demanda.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR -
13/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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13/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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04/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/07/2025 20:26
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 20:26
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 18/02/2025
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17/02/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 21:41
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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03/02/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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03/02/2025 22:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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03/02/2025 22:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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31/01/2025 01:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 29/01/2025
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28/01/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100469-75.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2e0660b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., para condená-las, sendo esta última de forma subsidiária, a partir de 10/05/2019, ao pagamento de: - horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, conforme jornada acima, e reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS, no período de 01/02/2019 a 05/05/2023, observados os limites do pedido; - 30 minutos diários sonegados, em razão da supressão dos intervalos intrajornada, somente com adicional de 50%, conforme jornada acima, no período de 01/02/2019 a 05/05/2023, observados os limites do pedido; - domingos trabalhados, com adicional de 100%, conforme jornada acima, e reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS, no período de 01/02/2019 a 05/05/2023, observados os limites do pedido.
Autorizo, desde já, a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, aos advogados das reclamadas (art. 791-A da CLT).
Porém, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidadee somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º, da CLT), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
A liquidação de sentença ficará limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Os montantes serão apurados em liquidação de sentença, limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
10/12/2024 19:24
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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09/12/2024 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/12/2024 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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09/10/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR em 07/10/2024
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04/10/2024 11:24
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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30/09/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 17:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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09/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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06/09/2024 07:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2024 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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13/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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13/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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02/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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01/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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17/04/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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26/03/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2024 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 16:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2024 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/03/2024 12:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 17:10
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 16:38
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2024 09:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2024 15:26
Audiência una realizada (06/02/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 15:30
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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19/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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19/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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11/05/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/05/2023 11:44
Audiência una designada (06/02/2024 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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