TRT1 - 0101071-07.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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09/09/2025 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 27/08/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 27/08/2025
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21/08/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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15/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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15/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101071-07.2023.5.01.0060 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: FABIO LEITAO LOSQUE RECORRIDO: JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG DESTINATÁRIO: FABIO LEITAO LOSQUE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a parte Ré ao pagamento de correção monetária incidente sobre os salários pagos com atraso, nos termos da Súmula nº 381 do TST; condenar a parte Ré à devolução dos valores descontados em contracheque a título de vale-alimentação; reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª Ré pelas verbas deferidas nesta demanda; condenar as Rés, sendo a 2ª Ré subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da condenação em favor dos advogados do Autor e; determinar a observância dos parâmetros fixados no capítulo da fundamentação referente às determinações finais, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Invertem-se os ônus de sucumbência, com custas, pelas Rés, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor ora arbitrado à condenação. Vencida a Exmª Desembargadora Evelyn Correa de Guamá Guimarães, que daria provimento maior ao recurso, pois também deferia o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$7.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LEITAO LOSQUE -
13/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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13/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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13/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LEITAO LOSQUE
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07/08/2025 13:39
Conhecido o recurso de FABIO LEITAO LOSQUE - CPF: *54.***.*50-17 e provido em parte
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24/07/2025 14:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas. ()
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21/05/2025 13:28
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
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05/05/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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31/03/2025 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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