TRT1 - 0100949-55.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA GOMES DA SILVA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100949-55.2023.5.01.0072 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: FABIANA GOMES DA SILVA RECORRIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, REJEITANDO a preliminar arguida em contrarrazões e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento de (i) diferenças de adicional de insalubridade em razão da adoção do grau máximo (40%), com reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, repouso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória, ficando autorizado o abatimento das parcelas pagas sob idêntico título e invertida a responsabilidade pela quitação dos honorários periciais, que ficarão a cargo da empresa; (2) fixar em 45 minutos por dia trabalhado o tempo de intervalo intrajornada suprimido, para fins de pagamento com adicional de 50%, a título indenizatório; (3) afastar a limitação da condenação aos valores descritos na exordial.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS, indenização compensatória e indenização do intervalo intrajornada.
Custas totais no importe de R$800,00, sobre o valor da condenação ora majorado em R$40.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA GOMES DA SILVA -
09/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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09/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GOMES DA SILVA
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03/06/2025 12:22
Conhecido o recurso de FABIANA GOMES DA SILVA - CPF: *73.***.*57-79 e provido em parte
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL 3 - 10 HORAS ()
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08/05/2025 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100949-55.2023.5.01.0072 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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