TRT1 - 0100345-11.2021.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 16:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME
-
18/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 23:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA BARBOZA em 11/07/2025
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11/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
05/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7f8ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a alegação de bloqueio judicial em conta bancária que inclui valores referentes ao benefício do Bolsa Família, verifico que tal benefício possui proteção legal, sendo considerado uma transferência de renda de caráter assistencial, destinada à garantia do direito à alimentação e à sobrevivência das famílias beneficiadas.
Conforme a legislação vigente e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, valores referentes ao Bolsa Família não podem ser penhorados ou bloqueados para pagamento de dívidas, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei, o que não se verifica no presente caso.
Diante do exposto, determino a imediata liberação de quaisquer valores referentes ao benefício do Bolsa Família bloqueados na conta (R$ 706,76), devendo-se assegurar a sua destinação exclusiva à finalidade assistencial, conforme previsto na legislação.
Intime-se a parte interessada para tomar ciência desta decisão e informar conta para devolução do valor. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO - DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO -
02/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO
-
02/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO
-
02/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
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02/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/07/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf92597 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Considerando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incentiva a conciliação e a mediação na solução de conflitos trabalhistas, e tendo em vista a possibilidade de resolução mais célere e amigável do presente feito, determino às partes que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação.
Caso haja interesse, determino desde já que seja designada data para a realização da audiência, com o objetivo de promover o entendimento entre as partes e buscar uma solução consensual para o litígio.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO - DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO -
25/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO
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25/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO
-
25/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
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25/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO
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03/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/05/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/05/2025 10:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/05/2025 11:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/05/2025 10:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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17/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 09:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a4595 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ative-se o Sisbajud por 30 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA SILVA BARBOZA -
17/01/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
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17/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME em 18/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO em 06/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO em 06/11/2024
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03/11/2024 10:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO
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21/10/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO
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21/10/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME
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21/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
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21/10/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIANA SILVA BARBOZA
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21/10/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/10/2024 15:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO em 09/10/2024
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17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO
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08/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO em 17/04/2024
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02/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO em 01/04/2024
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05/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:25
Expedido(a) edital a(o) DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO
-
04/03/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO
-
04/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/11/2023 07:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2023 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2023 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 22:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 19:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO
-
18/09/2023 19:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO
-
12/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO em 15/08/2023
-
06/07/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO GONCALVES DO ESPIRITO SANTO
-
06/07/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) DEIZE VILLELA DO NASCIMENTO
-
23/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/05/2023 11:36
Desarquivados os autos
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15/11/2022 14:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/11/2022 12:43
Arquivados os autos provisoriamente
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08/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA BARBOZA em 07/11/2022
-
20/09/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
-
19/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME em 02/08/2022
-
01/07/2022 13:56
Expedido(a) notificação a(o) NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME
-
01/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/07/2022 09:14
Iniciada a execução
-
30/06/2022 23:32
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
29/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
-
28/06/2022 08:24
Homologada a liquidação
-
28/06/2022 07:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
-
19/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
04/04/2022 08:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA BARBOZA em 01/04/2022
-
25/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
-
24/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/03/2022 11:22
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA BARBOZA em 10/03/2022
-
26/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
25/02/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
-
25/02/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/02/2022 20:55
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão Polo Passivo NOV)
-
14/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
13/02/2022 22:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/02/2022 01:16
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA BARBOZA em 10/02/2022
-
03/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
-
02/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/02/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do Polo Passivo NOV)
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24/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME em 23/11/2021
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11/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 10/11/2021
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11/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA BARBOZA em 10/11/2021
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08/11/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Novos Cálculos)
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26/10/2021 06:56
Expedido(a) notificação a(o) NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME
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26/10/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/10/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
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22/10/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
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22/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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17/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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01/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME em 30/09/2021
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23/09/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/09/2021 01:20
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 20/09/2021
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21/09/2021 01:20
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA BARBOZA em 20/09/2021
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20/09/2021 16:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
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07/09/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 19:57
Expedido(a) notificação a(o) NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME
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03/09/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
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03/09/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BARBOZA
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03/09/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/08/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Impugnação aos Cálculos)
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 25/06/2021
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME em 25/06/2021
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09/06/2021 15:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
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09/06/2021 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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19/05/2021 07:56
Expedido(a) notificação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
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19/05/2021 07:56
Expedido(a) notificação a(o) NINTAI ALIMENTOS LTDA - ME
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18/05/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/05/2021 12:50
Iniciada a liquidação
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13/05/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 13:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/05/2021 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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