TRT1 - 0100302-40.2022.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 29/07/2025
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b84cc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Para incluir a esposa do executado no processo trabalhista, o amparo jurídico geralmente se baseia na possibilidade de penhora de bens e valores que possam garantir o pagamento de uma dívida trabalhista, além de regras específicas sobre a proteção de certos bens de família, pautados no princípio da efetividade da execução. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que também se aplica subsidiariamente ao processo trabalhista, permite a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento do débito.
A esposa do executado pode ser incluída na execução se for responsável por bens ou valores que possam ser penhorados, com exceção do bem de família (Lei nº 8.009/1990) protege o bem de família, tornando-o impenhorável, salvo algumas exceções.
Se a esposa for proprietária de bens que não se enquadram na proteção do bem de família, esses bens podem ser penhorados, inclusive pecúnia.
A jurisprudência trabalhista reconhece que, em alguns casos, bens de terceiros, como cônjuges, podem ser alcançados se houver comprovação de que esses bens integram o patrimônio do devedor ou foram adquiridos com recursos do devedor, ou ainda, em casos de fraude à execução, bem como em algumas situações, a esposa pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas se houver vínculo de solidariedade ou se ela tiver participação direta na relação de trabalho ou na administração de bens do casal relacionados à dívida, sendo necessário que o Juízo verifique o regime de casamento.
Nestes termos, observando o esclarecimento acima, venha o exequente em 30 dias com mais informações da esposa do executado e documentos para que o Juízo possa verificar a possibilidade de responsabilização da mesma.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA -
10/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
10/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO MARCOS SIQUEIRA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI em 10/04/2025
-
24/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100302-40.2022.5.01.0284 : LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA : MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI E OUTROS (1) Vistas as partes para manifestações por 05 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
ARY GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA -
19/03/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO MARCOS SIQUEIRA
-
19/03/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI
-
19/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
19/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/02/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
29/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65725d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Ao exequente para se manifestar em trinta dias, devendo indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, evitando a incidência do disposto no art. 11-A da CLT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA -
17/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
17/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/11/2024 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 08:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI
-
30/09/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 12:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUCIANO MARCOS SIQUEIRA
-
22/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
06/05/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 11:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUCIANO MARCOS SIQUEIRA
-
01/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
06/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO MARCOS SIQUEIRA em 15/12/2023
-
02/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 01/12/2023
-
19/11/2023 16:11
Expedido(a) notificação a(o) MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI
-
19/11/2023 16:11
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO MARCOS SIQUEIRA
-
18/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
17/11/2023 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
17/11/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/11/2023 12:31
Encerrada a conclusão
-
14/11/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO MARCOS SIQUEIRA em 10/10/2023
-
04/09/2023 19:04
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO MARCOS SIQUEIRA
-
04/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/08/2023 09:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI em 27/07/2023
-
05/07/2023 09:16
Expedido(a) notificação a(o) MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI
-
03/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/06/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 13:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.064,05)
-
20/06/2023 23:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2023 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2023 21:03
Expedido(a) mandado a(o) MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI
-
26/05/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/04/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/04/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2023 18:51
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI
-
09/01/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/12/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
13/12/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/11/2022 16:20
Registrada a inclusão de dados de MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 20/10/2022
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19/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI em 18/10/2022
-
10/09/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI
-
09/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/09/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Penhora Online)
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06/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
04/09/2022 17:27
Iniciada a execução
-
04/09/2022 17:27
Transitado em julgado em 17/08/2022
-
02/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI em 30/08/2022
-
11/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 10/08/2022
-
29/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 16:42
Expedido(a) notificação a(o) MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI
-
28/07/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
28/07/2022 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 482,65
-
28/07/2022 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
28/07/2022 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
28/07/2022 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/07/2022 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (27/07/2022 10:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:15
Expedido(a) notificação a(o) MINAS AMBIENTAL SOLAR EIRELI
-
18/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
18/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
16/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/05/2022 12:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ ANDRE DOS SANTOS MOREIRA
-
16/05/2022 09:23
Audiência una por videoconferência designada (27/07/2022 10:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/05/2022 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/07/2022 10:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/05/2022 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/07/2022 10:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/05/2022 08:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/05/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Procuração e Declaração de Hipossuficiencia)
-
11/05/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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