TRT1 - 0100295-96.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/05/2025
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26/05/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário RioSaúde)
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23/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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12/05/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06ff63 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor de ID 7a2aa99 e pelas rés, na petição de ID 16dbec6 e 7506f90.
Certifico, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se a ré dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, por se tratar de ente público.
Certifico, por fim, que recurso da 1a ré preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob ID 1b9485b .
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interposto pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, conforme certificado acima.
Intimem-se os recorridos para contra razões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
09/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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09/05/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/05/2025
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06/05/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. RIOSAÚDE)
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23/04/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a87217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Civil Pública n. 0100295-96.2022.5.01.0074 proposta por SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em face de EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, rejeito as preliminares, rejeito o pedido de equiparação à fazenda pública da primeira ré e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Sindicato para condenar a primeira ré a pagar: 1 - Adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, conforme parâmetros descritos na fundamentação; 2 - Honorário de 10%; O segundo deverá responder subsidiariamente pelas verbas da presente condenação.
Obrigação de fazer: A primeira ré deverá proceder a averbação na folha de pagamento e na CTPS dos substituídos do adicional de insalubridade ora percebido, sob pena de multa de R$500,00, arbitrada com fundamento no art.461 da CLT.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por artigos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade e reflexos, no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$2.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$100.000,00, sob a responsabilidade da primeira reclamada.
Intimem-se as partes, observadas as prerrogativas da Fazenda Pública.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
07/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 21:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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07/04/2025 21:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 21:07
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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18/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 17/03/2025
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17/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RIOSAÚDE)
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/03/2025
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13/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100295-96.2022.5.01.0074 : SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
21/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/02/2025
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11/02/2025 04:16
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/02/2025
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11/02/2025 04:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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22/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 04/12/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/11/2024
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05/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição Quesitos RioSaúde)
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21/10/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/10/2024 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd2505 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, em 10 dias.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
Leandro Augusto Bassi Alves que deverá ser notificado para ciência da nomeação e estimar seus honorários, no prazo de 10 dias.
Vindo a estimativa, intimem-se as partes para ciência e manifestações, em 05 dias.
Após, retornem os autos a conclusão para fixação dos honorários e designação da data para início da perícia, observando-se a nova redação do art. 790-B, da CLT, dando-se ciência às partes, advogados e perito, inclusive quanto a entrega do laudo, em 30 dias.
Apresentado ao laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para que se manifestem no prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
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26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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17/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/09/2024 10:58
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/05/2024 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/03/2023
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16/03/2023 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RioSaúde ao Recurso Ordinário do Sindicato)
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15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/03/2023
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14/03/2023 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do MRJ ao RO)
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08/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/03/2023
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28/02/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/02/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/02/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/02/2023 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/02/2023 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/02/2023 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2023 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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13/02/2023 10:55
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/11/2022 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/09/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição Sem provas RioSaúde)
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09/09/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2022
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23/08/2022 15:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MRJ)
-
22/08/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/08/2022
-
11/08/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição em provas RioSaúde)
-
08/08/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
04/08/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (PET intimação MP)
-
25/07/2022 10:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
22/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
20/07/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/07/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/07/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
13/07/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica - SIND ENF x EMP PUB DE SAÚDE RJ RIO SAUDE -100295-96.2022.5.01.0074)
-
01/07/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet - juntada aditivo ata de assembleia -Enfermeiros - 0100295-96.2022.5.01.0074)
-
30/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2022
-
08/06/2022 12:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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25/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
-
03/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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13/04/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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