TRT1 - 0100313-42.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 13:13
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2024 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/11/2024 18:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/11/2024
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08/11/2024 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS
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29/10/2024 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS
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29/10/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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17/10/2024 09:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae48b87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS em face de GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na forma da fundamentação supra.
Condena-se ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.417,61 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e modo legais.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 283,52, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$ 14.176,14, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 11/10/2024 10:28:24 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS
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11/10/2024 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 283,52
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11/10/2024 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS
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11/10/2024 10:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS
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09/10/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 15:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/09/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/09/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
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09/07/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS
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05/04/2024 11:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/03/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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