TRT1 - 0101040-41.2022.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 13/02/2025
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13/02/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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30/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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30/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MAX LEITE DE PAIVA
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29/01/2025 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VICTOR MAX LEITE DE PAIVA - CPF: *76.***.*21-04
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26/11/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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22/11/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/11/2024 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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28/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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28/10/2024 16:25
Convertido o julgamento em diligência
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28/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/10/2024
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22/10/2024 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101040-41.2022.5.01.0021 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: VICTOR MAX LEITE DE PAIVA RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): VICTOR MAX LEITE DE PAIVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 9ac8117, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por falta de preparo, suscitada pelas reclamadas em contrarrazões, conhecer de ambos os recursos ordinários interpostos, à exceção da fração do apelo autoral em que postula a fixação de honorários de sucumbência em favor do seu advogado, por falta de interesse recursal e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar provimento ao apelo patronal para afastar o vínculo empregatício reconhecido, bem como para julgar improcedente o pedido de pagamento das parcelas trabalhistas, rescisórias e demais consectários decorrentes da relação de emprego, o que resulta na improcedência da reclamação trabalhista, ficando prejudicado o exame dos demais temas abordados nos recursos em que se discutem parcelas decorrentes daquela relação, tudo conforme fundamentação expendida.
Diante da reforma da sentença e da improcedência da reclamação trabalhista, os honorários de sucumbência são devidos exclusivamente pelo reclamante em favor do patrono da reclamada, ora arbitrados no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 791-A da CLT.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 382.737,51 (trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) e custas fixadas em R$ 7.654,75 (sete mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), nos termos do art. 789 da CLT, pelo reclamante.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Hildegard Sichieri, pelas reclamadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MAX LEITE DE PAIVA -
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MAX LEITE DE PAIVA
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10/10/2024 15:00
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 e provido em parte
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10/10/2024 15:00
Conhecido em parte o recurso de VICTOR MAX LEITE DE PAIVA - CPF: *76.***.*21-04 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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12/09/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:38
Retirado de pauta o processo
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28/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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07/07/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/03/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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