TRT1 - 0101451-17.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 08:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMA FACILITIES LTDA em 11/06/2025
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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01/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AMA FACILITIES LTDA
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01/06/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO MANOEL RIBEIRO sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/05/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e231938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo autor, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMA FACILITIES LTDA - MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
28/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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28/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) AMA FACILITIES LTDA
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28/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MANOEL RIBEIRO
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28/05/2025 20:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO MANOEL RIBEIRO
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMA FACILITIES LTDA em 19/05/2025
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15/05/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/05/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea4b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelas rés e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira ré, AMA FACILITIES LTDA., e, de forma subsidiária, a segunda ré, MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., a pagar ao autor, MAURÍCIO MANOEL RIBEIRO, nos termos da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças das verbas resilitórias.
Julgo procedente, ainda, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados das reclamadas, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT).
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 3.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MANOEL RIBEIRO -
05/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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05/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) AMA FACILITIES LTDA
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05/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MANOEL RIBEIRO
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05/05/2025 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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05/05/2025 20:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO MANOEL RIBEIRO
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05/05/2025 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO MANOEL RIBEIRO
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01/04/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/03/2025 13:05
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:00
Audiência de instrução designada (26/03/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:34
Audiência inicial realizada (18/02/2025 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101451-17.2024.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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11/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) AMA FACILITIES LTDA
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11/12/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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11/12/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) AMA FACILITIES LTDA
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11/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MANOEL RIBEIRO
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11/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/12/2024 10:04
Audiência inicial designada (18/02/2025 09:25 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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