TRT1 - 0100123-84.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
18/07/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
17/07/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE GERALDO em 14/07/2025
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14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
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14/07/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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11/07/2025 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/07/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
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29/06/2025 12:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
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23/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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23/06/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/06/2025 19:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
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04/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/06/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 09:21
Iniciada a execução
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE GERALDO em 27/05/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604628f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id3624ff6 e fixo o valor da condenação em R$ 78.271,12, atualizados até 30/04/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
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21/05/2025 12:36
Homologada a liquidação
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21/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100123-84.2024.5.01.0010 : JORGE GERALDO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: JORGE GERALDO Fica o(a) destinatário(a) intimado(a) a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, devendo observar os parâmetros descritos no despacho de Id. f16a883.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GERALDO -
15/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
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14/05/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa0be8 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro à ré a dilação de prazo, por 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16a883 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, intime-se a reclamada a comprovar o restabelecimento do pagamento da gratificação de função paga sob a rubrica "GRAT ENC EXTR PREMIO LIXO ZERO" (código 578), no valor de R$837,95, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de efetivo descumprimento, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de modificação posterior caso se verifique que se tornou insuficiente ou excessiva, nos termos da sentença de ID b8d80ed.
Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/04/2025 10:07
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 10:07
Transitado em julgado em 07/04/2025
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13/04/2025 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100123-84.2024.5.01.0010 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: JORGE GERALDO Tomar ciência do v. acórdão #id:381eba0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR arguida pelo reclamante e NÃO CONHECER o recurso ordinário da reclamada, diante da deserção constatada, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GERALDO -
10/12/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE GERALDO em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
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29/11/2024 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/11/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/11/2024 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
13/11/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
13/11/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE GERALDO
-
13/11/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE GERALDO
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04/11/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/11/2024 11:55
Juntada a petição de Réplica
-
24/10/2024 10:17
Audiência una realizada (24/10/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
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19/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/02/2024 13:20
Audiência una designada (24/10/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 12:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
19/02/2024 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/02/2024 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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