TRT1 - 0100898-18.2023.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ABDELQUADER DE GOES ALVES em 04/06/2025
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22/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535e84a proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: MARCOS ABDELQUADER DE GOES ALVES, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI RECORRIDO: MARCOS ABDELQUADER DE GOES ALVES, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO - SOBRESTAMENTO Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte autora postula o reconhecimento de vínculo empregatício em face da parte ré, alegando a existência de fraude na contratação por meio de pessoa jurídica/contrato de prestação de serviços autônomos.
Em análise dos autos, verifico que a presente demanda discute matéria idêntica à que está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, com repercussão geral reconhecida - Tema 1389, que versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O Plenário do STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.035, §5º do CPC.
Considerando que a solução da controvérsia posta nos presentes autos depende diretamente do entendimento a ser firmado pelo STF acerca da questão posta, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo STF.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, V, a, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, registrando o movimento processual “Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral (265)", com indicação do Tema.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ABDELQUADER DE GOES ALVES - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
21/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ABDELQUADER DE GOES ALVES
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21/05/2025 14:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/05/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/05/2025 09:54
Retirado de pauta o processo
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. MARCELO (férias) ()
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08/04/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100898-18.2023.5.01.0501 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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