TRT1 - 0100103-67.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 15:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLEITON SILVA FRUTUOSO em 20/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc22fec proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Tendo em vista a proximidade entre os cálculos, designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 29/05/2025, às 09h35min, por meio de plataforma de videoconferência Zoom, acessível via navegador ou aplicativos Android e iOS.
Link de acesso à Sala de Audiências virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Para usuários previamente cadastrados na Plataforma ou Aplicativo, pode ser que o sistema solicite ID e Senha, conforme segue: - ID da Reunião: 823 019 5281 - Senha: 187924 Intimem-se.
Em não havendo composição, retornem, os autos, à Contadoria. NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON SILVA FRUTUOSO -
09/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SILVA FRUTUOSO
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09/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEITON SILVA FRUTUOSO em 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SILVA FRUTUOSO
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03/04/2025 16:44
Expedido(a) alvará a(o) CLEITON SILVA FRUTUOSO
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03/04/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 11:42
Expedido(a) ofício a(o) CLEITON SILVA FRUTUOSO
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2b681 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR, observe-se o seguinte: a) Fica designado o dia 03/04/2025 às 10h para cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em retificação da admissão na CTPS do autor para que passe a constar 18/01/2023 e entrega de guias do FGTS, sob pena de multa de R$1.000,00 a reclamada em caso de descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à retificação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir alvará em substituição às guias de FGTS. c) A Secretaria deve, ainda, expedir ofício para habilitação do autor no programa de seguro desemprego. 2.
Na mesma oportunidade, deverá a parte ré, no prazo de 08 dias, se manifestar acerca dos cálculos do autor, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença; 2.2. Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.3 Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
20/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
20/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SILVA FRUTUOSO
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20/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/03/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/03/2025 16:14
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 16:14
Transitado em julgado em 06/02/2025
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26/02/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLEITON SILVA FRUTUOSO em 06/02/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1c91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende CLEITON SILVA FRUTUOSO em face de EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos da fundamentação adotada, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
17/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
17/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SILVA FRUTUOSO
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17/01/2025 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/01/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEITON SILVA FRUTUOSO
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25/10/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/10/2024 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 08:52
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 19:47
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SILVA FRUTUOSO
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11/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/06/2024 15:49
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2024 15:43
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SILVA FRUTUOSO
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08/02/2024 15:54
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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