TRT1 - 0101394-12.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0893682 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Acolho as impugnações de id ed79785, pelos próprios fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamada (id. 4499f60) para fixar o valor total da condenação a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito complementar, observado o extrato de id 6905060, do valor devido ao reclamante e a título de honorários, bem como ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF - código 6092), das contribuições fiscais (guia DARF - código 1889), dos depósitos de FGTS (guia GFIP) e das custas judiciais (guia GRU - código 18.740-2), em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3d41b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA -
12/12/2024 01:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO CAMPOS DE OLIVEIRA em 26/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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06/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CAMPOS DE OLIVEIRA
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25/10/2024 15:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANO CAMPOS DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*35-36
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25/10/2024 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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16/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/10/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/09/2024 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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28/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CAMPOS DE OLIVEIRA
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23/08/2024 08:53
Conhecido o recurso de LUCIANO CAMPOS DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*35-36 e provido em parte
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23/08/2024 08:53
Conhecido o recurso de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido
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14/08/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/08/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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30/05/2024 23:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2024 20:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/01/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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