TRT1 - 0100710-25.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100710-25.2023.5.01.0016 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOALISON PEREIRA DE SOUZA, PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP RECORRIDO: JOALISON PEREIRA DE SOUZA, PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 86e29c0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100710-25.2023.5.01.0016 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOALISON PEREIRA DE SOUZA, PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP RECORRIDO: JOALISON PEREIRA DE SOUZA, PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bd1cbc8, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante para deferir a multa do art. 467 da CLT sobre as férias vencidas de 2021/2022 e o respectivo terço constitucional." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP -
28/10/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c629b5d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foram interpostos recursos ordinários pelo autor, na petição de ID a75ce26 , e pela ré na petição de ID 1b20c9f .
Certifico, por fim, que o recurso ordinário da parte autora preenche todos os pressupostos de admissibilidade e no recurso recurso da reclamada há requerimento de gratuidade de justiça pela ré, na forma do parágrafo 7º do art. 99 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de outubro de 2024 RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA DECISÃO Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela reclamada, na forma do artigo 99 do CPC.
Intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOALISON PEREIRA DE SOUZA -
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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11/10/2024 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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11/10/2024 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOALISON PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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08/10/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/10/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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18/09/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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18/09/2024 18:58
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP /
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18/09/2024 18:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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17/09/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/09/2024 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2024 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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05/09/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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05/09/2024 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/09/2024 20:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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05/09/2024 20:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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05/09/2024 20:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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19/08/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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19/08/2024 14:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 17:53
Expedido(a) notificação a(o) PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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01/09/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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01/09/2023 17:51
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 08:48
Redistribuído por sorteio por suspeição
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01/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP em 31/08/2023
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31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOALISON PEREIRA DE SOUZA em 30/08/2023
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23/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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22/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:00
Audiência una cancelada (10/10/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOALISON PEREIRA DE SOUZA em 18/08/2023
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18/08/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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09/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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09/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2023 13:13
Audiência una designada (10/10/2023 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 08:45
Redistribuído por sorteio por suspeição
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31/07/2023 22:36
Declarada a suspeição por PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/07/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/07/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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