TRT1 - 0100710-25.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOALISON PEREIRA DE SOUZA em 22/05/2025
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22/05/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100710-25.2023.5.01.0016 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOALISON PEREIRA DE SOUZA, PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP RECORRIDO: JOALISON PEREIRA DE SOUZA, PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOALISON PEREIRA DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 86e29c0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOALISON PEREIRA DE SOUZA -
08/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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08/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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02/05/2025 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-73
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03/04/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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20/03/2025 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOALISON PEREIRA DE SOUZA em 18/03/2025
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12/03/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100710-25.2023.5.01.0016 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOALISON PEREIRA DE SOUZA, PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP RECORRIDO: JOALISON PEREIRA DE SOUZA, PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOALISON PEREIRA DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bd1cbc8, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante para deferir a multa do art. 467 da CLT sobre as férias vencidas de 2021/2022 e o respectivo terço constitucional." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOALISON PEREIRA DE SOUZA -
24/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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24/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOALISON PEREIRA DE SOUZA
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21/02/2025 13:01
Conhecido o recurso de JOALISON PEREIRA DE SOUZA - CPF: *04.***.*31-40 e provido em parte
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21/02/2025 13:01
Conhecido o recurso de PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-73 e não provido
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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27/11/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/11/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/11/2024
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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29/10/2024 08:47
Proferida decisão
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29/10/2024 08:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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