TRT1 - 0011033-92.2015.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:44
Distribuído por dependência/prevenção
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100641-62.2023.5.01.0284 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECORRIDO: DARA DA SILVA SOARES, CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES MMM Tomar ciência da decisão de ID ec7d78a: "…não conhecer do recurso da 2ª reclamada, por deserto, conhecer do recurso do 3º reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DARA DA SILVA SOARES -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c324f81 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado regularmente constituído nos autos (procurações, ids. baef2d7, 1766c8c e 6c93c19).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME -
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85fd44 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Quanto ao requerimento de ativação do convênio Sisbajud, reporto-me ao despacho Id 454aadc, item 4.
Intime-se a NUCLEP para que indique meios ao prosseguimento da execução em 10 dias. Intime-se, ainda, a parte autora para que se manifeste acerca da petição Id a1b1393, no mesmo prazo.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONEL ELIAS DA SILVA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cce8a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DA NULIDADE DA PENHORA A parte embargante alega a nulidade da penhora, sustentando que não foi previamente citada para pagamento da execução ou indicação de bens à penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
Não assiste razão à embargante.
Verifica-se que todos os embargantes foram devidamente citados para pagamento da execução, conforme demonstram os documentos de Ids 0dc50d3, 9fdd379 e e671e1d.
Diante disso, rejeito a arguição de nulidade da penhora suscitada pelos embargantes.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA Aduz a parte embargante que há desproporcionalidade entre o valor da execução (R$ 33.434,01) e o bem penhorado, avaliado em R$ 47.000.000,00, requerendo, com base no princípio da menor onerosidade, a substituição da penhora.
Para tanto, oferece o veículo Volkswagen CrossFox, placa LPK8A11, ano 2009/2010, Renavam 156780593, chassi 9BWAB05Z8A4014945, cujo valor na tabela FIPE é de R$ 33.485,00.
Contudo, conforme consulta realizada via convênio RENAJUD (Id a5d42e9), o referido veículo encontra-se gravado com diversas restrições oriundas de outras ações judiciais, não sendo, portanto, bem livre e desembaraçado.
Dessa forma, não é possível acolher o pedido de substituição da penhora pelo bem indicado pela executada.
Ressalte-se que, nos termos do § 2º do artigo 847 do CPC, a não indicação de bem livre e desimpedido inviabiliza a aplicação do disposto no artigo 805 do mesmo diploma legal, que assegura ao executado o direito à forma menos gravosa de execução.
Assim, rejeito a arguição da embargante quanto à substituição do bem penhorado.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME - EMILIO RODRIGUEZ RIOS -
11/09/2023 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 06/09/2023
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07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 06/09/2023
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07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RAMOS CALHEIROS em 06/09/2023
-
25/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ
-
24/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
-
24/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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24/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
24/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
24/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RAMOS CALHEIROS
-
22/08/2023 13:46
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO RAMOS CALHEIROS - CPF: *12.***.*85-34 e não provido
-
27/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 09:48
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 10:00 4a Turma - A ()
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13/07/2023 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/07/2023 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/06/2023 07:05
Distribuído por sorteio
-
18/06/2020 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 15/06/2020
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16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RAMOS CALHEIROS em 15/06/2020
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15/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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15/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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15/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 13:44
Expedido(a) edital a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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14/05/2020 13:44
Expedido(a) edital a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/05/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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14/05/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RAMOS CALHEIROS
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05/05/2020 15:53
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO RAMOS CALHEIROS - CPF: *12.***.*85-34 e provido em parte
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25/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 14:54
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 14:54 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 14:54
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2020
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07/04/2020 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 09:51
Incluído em pauta o processo para 27/04/2020, 10:00:00, 4a Turma - A ()
-
01/04/2020 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2020 20:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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25/03/2020 07:55
Retirado de pauta o processo
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12/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2020
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11/03/2020 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 10:40
Incluído em pauta o processo para 25/03/2020, 13:00:00, 4a Turma - Processos Des. Alexandre ()
-
28/01/2020 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/01/2020 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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05/12/2019 09:40
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO FERNANDES VIEIRA em 02/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS em 02/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSÉ PAULO DA COSTA FARIAS em 02/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 02/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 02/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 02/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RAMOS CALHEIROS em 02/12/2019
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19/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/11/2019
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19/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 10:53
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO RAMOS CALHEIROS - CPF: *12.***.*85-34 e provido
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29/10/2019 12:14
Incluído o processo em pauta (12/11/2019, 10:00:00, 4ª Turma - Em mesa)
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13/09/2019 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2019 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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10/09/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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