TRT1 - 0100056-50.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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16/04/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc422c5 proferido nos autos.
DESPACHO Recebido os autos.
Intime-se a reclamada MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S.A, para comprovar o pagamento do prêmio do seguro garantia, sob pena de deserção, conforme determinado no V.acórdão.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
09/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
09/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/03/2025 12:21
Recebidos os autos para diligência
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12/03/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS em 11/03/2025
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 28/02/2025
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26/02/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d4514 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do(a) RÉU de ID- a71ebed, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
19/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
19/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS
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19/02/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A sem efeito suspensivo
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19/02/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS em 06/02/2025
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06/02/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60876c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS em face de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A, para condená-la ao pagamento de indenização de 35 minutos diários, em razão da supressão dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%, conforme controles de frequência, observados os limites do pedido.
Autorizo, desde já, a dedução dos valores pagos a idênticos títulos, para que não se contemple o enriquecimento sem causa do reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos aos advogados da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
A liquidação de sentença ficará limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$123,34, calculadas sobre o valor de R$6.166,93, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$6.290,27.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
17/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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17/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS
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17/01/2025 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 123,34
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17/01/2025 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS
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17/01/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS
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14/01/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 19/12/2024
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS em 19/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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10/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS
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10/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/12/2024 14:28
Convertido o julgamento em diligência
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06/12/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/12/2024 13:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 11:13
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/08/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
09/05/2024 14:23
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2024 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS em 22/03/2024
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18/03/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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15/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS
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13/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 07/02/2024
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08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS em 07/02/2024
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31/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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29/01/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN BRUNO SANTOS DE MORAIS
-
29/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/01/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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