TRT1 - 0101396-40.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:02
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO CANDIDO LEAL em 07/03/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e0492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
17/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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17/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CANDIDO LEAL
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17/02/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/02/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/02/2025 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/02/2025 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/02/2025 09:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 16.500,00)
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31/01/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 12:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 09:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,00
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31/01/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO CANDIDO LEAL
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31/01/2025 09:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/01/2025 09:57
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 13:35 SEJI RIO DAS OSTRAS - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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29/01/2025 10:55
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 10:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/01/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 10:29
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 13:35 SEJI RIO DAS OSTRAS - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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23/01/2025 10:29
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 13:35 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6f844 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos da Resolução Administrativa 40 2023, bem como o despacho do Exmo Corregedor, nos autos do PROAD 16624/2024; Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Como no presente caso há muitos pedidos e a matéria demanda produção de prova oral, determino que a audiência seja realizada no modo PRESENCIAL.
Esclareço, desde já, que a entrada de participantes no ZOOM será ignorada por este Juízo para todos os fins.
Dessa forma, determino a designação de audiência UNA para o dia 29/01/2025 13:35 horas, que será realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL no SEJI RIO DAS OSTRAS.
Endereço: Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) de Rio das Ostras - vinculado às Varas do Trabalho de Macaé - Seji-RO Rua das Casuarinas nº 595,Ed.
Centro de Cidadania, Bairro Âncora - RJ - Rio das Ostras - 28.890-000 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Para este efeito, o comprovante de intimação e a confirmação de recebimento devem ser apresentados com antecedência mínima de 03 dias úteis.
Além disso, deve ser visível o endereço de e-mail ou o número de Whatsapp caso a comunicação tenha ocorrido de forma virtual. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes através de publicação do presente despacho em DEJN, para comparecimento presencial, sob pena de confissão.
Intimem-se para ciência.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
17/01/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/01/2025 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/01/2025 14:19
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 13:35 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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17/01/2025 13:55
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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17/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CANDIDO LEAL
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17/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO CANDIDO LEAL em 02/12/2024
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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27/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CANDIDO LEAL
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25/11/2024 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2024 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/02/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/09/2024 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2024 13:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 13:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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