TRT1 - 0101430-13.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:00
Audiência de instrução designada (18/11/2025 11:16 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (26/08/2025 11:16 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOARES GIORNO em 21/08/2025
-
12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095a2a3 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Defiro, exclusivamente, a participação da testemunha mencionada por meio de videoconferência id ed4f41f, devendo ser cientificada quanto ao link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09, ID da reunião: 472 133 4809, senha de acesso: 485233.
Ressalte-se que as demais partes, testemunhas e patronos deverão comparecer presencialmente à audiência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ SOARES GIORNO -
11/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOARES GIORNO
-
11/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/08/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 13:10
Audiência de instrução designada (26/08/2025 11:16 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 11:37
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 11:17 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOARES GIORNO em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOARES GIORNO em 12/05/2025
-
10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 09/05/2025
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOARES GIORNO em 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b512b proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 30/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Trata-se de pedido formulado pela parte autora com o objetivo de realização de nova perícia técnica nos autos, sob o argumento de necessidade de reavaliação dos elementos periciais anteriormente produzidos.
Contudo, após minuciosa análise dos autos, verifico que a perícia anteriormente realizada atendeu aos critérios legais e processuais, tendo sido conduzida com imparcialidade, tecnicidade e em consonância com os conhecimentos especializados do perito nomeado.
O laudo apresentado é claro, coeso e responde adequadamente aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo, demonstrando-se suficiente para a formação do convencimento judicial quanto aos pontos controvertidos submetidos à análise técnica.
Importante destacar que o perito designado é profissional de confiança deste Juízo, possuindo notória experiência e reputação na área de atuação, não havendo qualquer indício de parcialidade, vício ou omissão que comprometa a validade ou a utilidade do laudo apresentado.
As diligências solicitadas foram regularmente cumpridas e as provas documentais existentes nos autos foram adequadamente consideradas.
Ademais, não houve requerimento de esclarecimentos adicionais ao laudo pericial no prazo legal, o que evidencia a aquiescência tácita das partes quanto ao conteúdo do documento técnico apresentado.
Dessa forma, não se vislumbra justificativa plausível ou relevante que enseje a renovação da prova pericial, sob pena de afronta aos princípios da celeridade e economia processual, bem como da boa-fé objetiva que rege o processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de realização de nova perícia técnica, por entender que a perícia já realizada é suficiente, adequada e imparcial.
Encerro, portanto, a fase de prova pericial.
Inclua-se o feito em pauta de instrução, para prosseguimento do feito, com a devida intimação das partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
01/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOARES GIORNO
-
01/05/2025 16:35
Audiência de instrução designada (27/05/2025 11:17 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2025 16:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
30/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOARES GIORNO
-
30/04/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
28/04/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOARES GIORNO
-
20/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 07/03/2025
-
07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOARES GIORNO em 06/03/2025
-
27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025
-
26/02/2025 06:36
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:04
Juntada a petição de Réplica
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898ef89 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra.
O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E.
Conselho na matéria.
Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D.
Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal.
O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real).
Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 4.900,00.
Por fim, aguarde-se a realização do procedimento pericial id 7fb6ce3.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOARES GIORNO
-
19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
17/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
17/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOARES GIORNO
-
17/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
16/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
16/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOARES GIORNO
-
16/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/02/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
12/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOARES GIORNO em 10/02/2025
-
10/02/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/02/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOARES GIORNO em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOARES GIORNO
-
30/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/01/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 22:33
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
27/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/01/2025 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/01/2025 08:26 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOARES GIORNO
-
16/12/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 08:26 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101430-13.2024.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 12:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/12/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/12/2024 20:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010325-11.2014.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nunes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 18:02
Processo nº 0102190-58.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Souza Silva de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 14:43
Processo nº 0100653-16.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 11:22
Processo nº 0101967-35.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 08:22
Processo nº 0100022-60.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 12:47