TRT1 - 0101164-24.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:25
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 10:24
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO
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12/05/2025 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.838,23
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12/05/2025 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO em 07/05/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8cc50 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Diante da exiguidade de tempo, retire-se o feito de pauta.
A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 24 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO -
24/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO
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24/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:15
Audiência una cancelada (29/04/2025 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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24/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO
-
02/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/03/2025 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE RIO DO OURO LTDA
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b1744 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a exiguidade de tempo, retire-se o feito de pauta, incluindo-o em 29/04/2025 às 10:45 horas.
Mantidas as determinações anteriores.
Ciência ao autor.
Após intimado o autor, notifique-se a ré por mandado, devendo constar expressamente que o autor traz fotos e referências do local de cumprimento da diligência na petição de id 369e8a8.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO -
10/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO
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10/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:29
Audiência una designada (29/04/2025 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/03/2025 14:27
Audiência una cancelada (18/03/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/03/2025 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/03/2025 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2025 18:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE RIO DO OURO LTDA
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20/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/02/2025 21:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50982f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO -
11/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO
-
11/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO em 06/02/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c288161 proferido nos autos.
DESPACHO PJe O Instituto Nacional de Previdência Social - INSS não é parte da relação jurídica material discutida nos autos, e sim, possivelmente, credor tributário, terceiro juridicamente interessado.
Assim sendo, julgo extintos sem exame do mérito os pedidos formulados em face do segundo réu, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista a patente ilegitimidade passiva.
Ciência ao autor.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 18/03/2025 às 14:40 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à ré através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO -
21/01/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ACOUGUE RIO DO OURO LTDA
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21/01/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS FERREIRA CARVALHO
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21/01/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:44
Audiência una designada (18/03/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101164-24.2024.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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