TRT1 - 0101761-94.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 27/05/2025
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12/05/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4973d25 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 28/03/2025, ID nº5aefa17 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº .da03183 Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) reu em 28/03/2025, ID d979319, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº .6c49733 Certifico que a reclamada é isenta de depósito judicial, conforme §10 do art. 899 da CLT, e custas devidamente recolhidas conforme id b53345c À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NICOLAS DE OLIVEIRA DAMAZIO -
25/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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25/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS DE OLIVEIRA DAMAZIO
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25/04/2025 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/04/2025 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NICOLAS DE OLIVEIRA DAMAZIO sem efeito suspensivo
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25/04/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 24/04/2025
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28/03/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3546e61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar o 1º réu TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, sendo o 2ª réu MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra (indenização por danos morais), que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Improcedentes os demais pedidos.
Honorários advocatícios por ambas as partes, observando-se em relação à autora o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00, pela parte reclamada, sendo o 2º réu isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NICOLAS DE OLIVEIRA DAMAZIO -
16/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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16/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS DE OLIVEIRA DAMAZIO
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16/03/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/03/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NICOLAS DE OLIVEIRA DAMAZIO
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10/02/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 22:06
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 31/01/2025
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31/01/2025 12:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 09:55
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 14:20 SEJI RIO DAS OSTRAS - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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28/01/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:34
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 14:20 SEJI RIO DAS OSTRAS - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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23/01/2025 10:34
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 14:20 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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20/01/2025 23:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855f6d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos da Resolução Administrativa 40 2023, bem como o despacho do Exmo Corregedor, nos autos do PROAD 16624/2024; Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Como no presente caso há muitos pedidos e a matéria demanda produção de prova oral, determino que a audiência seja realizada no modo PRESENCIAL.
Esclareço, desde já, que a entrada de participantes no ZOOM será ignorada por este Juízo para todos os fins.
Dessa forma, determino a designação de audiência UNA para o dia 29/01/2025 14:20 horas, que será realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL no SEJI RIO DAS OSTRAS.
Endereço: Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) de Rio das Ostras - vinculado às Varas do Trabalho de Macaé - Seji-RO Rua das Casuarinas nº 595,Ed.
Centro de Cidadania, Bairro Âncora - RJ - Rio das Ostras - 28.890-000 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Para este efeito, o comprovante de intimação e a confirmação de recebimento devem ser apresentados com antecedência mínima de 03 dias úteis.
Além disso, deve ser visível o endereço de e-mail ou o número de Whatsapp caso a comunicação tenha ocorrido de forma virtual. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes através de publicação do presente despacho em DEJN, para comparecimento presencial, sob pena de confissão.
Intimem-se para ciência.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 14:26
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 14:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/01/2025 14:24
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 14:20 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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17/01/2025 13:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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17/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS DE OLIVEIRA DAMAZIO
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17/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/01/2025 09:18
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 14:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/01/2025 09:18
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 11/12/2024
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09/12/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de NICOLAS DE OLIVEIRA DAMAZIO em 02/12/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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27/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
27/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS DE OLIVEIRA DAMAZIO
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25/11/2024 13:31
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2024 13:31
Audiência una por videoconferência cancelada (10/03/2025 13:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2024 08:47
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 13:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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03/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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