TRT1 - 0101418-42.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ARY MENDES FERREIRA NETO
-
18/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/09/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 01/09/2025
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25/08/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
25/08/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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08/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 07/08/2025
-
03/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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03/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2605e6b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Destituo o perito anteriormente nomeado uma vez que, intimado duas vezes a se manifestar nos autos, quedou-se silente.
Nomeio o perito Rodrigo Barbosa Faria, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e estimar os honorários.
Dê-se ciência ao perito e às partes de que se sucumbência for da parte autora, beneficiaria da gratuidade de Justiça, o pagamento dos honorários periciais se dará na forma do Ato 88/2011.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor devido ao perito, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial em oito dias, sob pena de execução.
Prazo: 10 dias.
Se aceita a nomeação, designe-se data para o início da perícia, ficando cientes os interessados, partes e perito, de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias.
As partes deverão apresentar os documentos e informações solicitados pelo expert, sob pena de preclusão.
Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de quinze dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
Após, inclua-se o feito em pauta de instrução, notificando-se as partes para comparecimento pessoal, sendo que, em caso de ausência, serão aplicados os efeitos da confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/07/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ARY MENDES FERREIRA NETO
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01/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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14/06/2025 02:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 13/06/2025
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26/05/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 14/05/2025
-
26/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cd906 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Nomeio o perito Alexandre Augusto Barros dos Santos, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 10 dias.
Se aceita a nomeação, designe-se data para o início da perícia, ficando cientes os interessados, partes e perito, de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Cientes as partes de que deverão apresentar os documentos e informações solicitados pelo expert, sob pena de preclusão.
Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de 10 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
Após, inclua-se o feito em pauta de instrução notificando-se as partes, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e, em caso de ausência, aplicados os efeitos da confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARY MENDES FERREIRA NETO -
24/04/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
24/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ARY MENDES FERREIRA NETO
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24/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/04/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/04/2025 11:28
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 12:26
Audiência una realizada (19/03/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 21:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101418-42.2024.5.01.0242 RECLAMANTE: ARY MENDES FERREIRA NETO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ARY MENDES FERREIRA NETO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 19/03/2025, às 08:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARY MENDES FERREIRA NETO -
28/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/01/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ARY MENDES FERREIRA NETO
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARY MENDES FERREIRA NETO em 27/01/2025
-
18/12/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a880dd proferida nos autos.
Vistos etc.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, fundada na verossimilhança da alegação e em prova inequívoca.
Exige, ainda, a urgência, vale dizer, o cabimento da antecipação requer uma situação em que se apresenta plausível o perecimento do direito acaso seja aguardado o curso normal do processo.
No caso em comento, a antecipação não prescinde do contraditório, não se configurando, igualmente, o fumus boni juris e o periculum in mora.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se o autor.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARY MENDES FERREIRA NETO -
11/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ARY MENDES FERREIRA NETO
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11/12/2024 15:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARY MENDES FERREIRA NETO
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11/12/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101418-42.2024.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 08:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 08:41
Audiência una designada (19/03/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 08:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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