TRT1 - 0100598-31.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/09/2025 19:47
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/09/2025 10:16
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
01/09/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb553e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a Exceção de Pré-Executividade, em 5 dias.
Após a manifestação ou decurso do prazo, retornem à conclusão para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO -
25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO
-
25/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/07/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO em 10/07/2025
-
01/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7571e3b proferido nos autos.
Vistos etc.
Da leitura do acórdão prolatado pela 7.ª Turma do C.
TST nos autos principais (ID a6e62be), verifico conclusão nos seguintes termos: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema 'RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DA AUTORA PELAS RECLAMADAS - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO', por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª e 4ª Reclamadas pela satisfação das parcelas trabalhistas reconhecidas em Juízo, consoante o disposto na Súmula 331, IV, do TST, observando-se os períodos de vigência dos contratos de prestação de serviços celebrados entre a 1ª reclamada (empresa prestadora de serviços) e as tomadoras de serviço.
Cabe observar, em liquidação de sentença, se for o caso, os correspondentes períodos de prestação de serviços.
Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais." Reportando-me à transcrição supra, indefiro o requerimento de ID 4abe5e3.
Lado outro, defiro o requerimento formulado pela exequente no ID 1c7ed4c e homologo a desistência em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em curso.
Intimem-se as partes, para ciência, sendo as reclamadas, inclusive, a fim de que integralizem o quantum debeatur, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, expeçam-se os competentes alvarás e, após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL - PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
-
30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO
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30/06/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 05:47
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae1c71 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por já registrado o trânsito em julgado e ante os termos dos artigos 178 e 179 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria da Vara deverá retificar a autuação processual para que passe a constar CumSen, para prosseguimento da execução definitiva.
Concomitantemente, ante as decisões proferidas no processo n.º 0100791-22.2016.5.01.0047, incluam-se no polo passivo do presente processo as seguintes reclamadas, intimando-as para ciência. 2ª ré - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 12.***.***/0001-25; 3ª ré - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-66; 4ª ré - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59.
Em seguida, deve o autor, no prazo de 10 dias, informar nos autos se deseja manter os termos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de ID b4dae9b.
Após o prazo do autor, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL - PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
29/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
-
29/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO
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29/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:01
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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29/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/04/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/04/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de TOMAZO GARZIA NETO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO ALVES em 17/02/2025
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18/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE ANDRADE BARROS em 17/02/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100598-31.2021.5.01.0047 REQUERENTE: LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO REQUERIDO: PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA EDITAL DE CITAÇÃO - PJe A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA, da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MARCO AURELIO DE ANDRADE BARROS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Decorrido o prazo de defesa, sem manifestações, fica desde já citado para comprovar o pagamento da importância devida.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DE ANDRADE BARROS -
17/01/2025 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2025 15:49
Expedido(a) mandado a(o) TOMAZO GARZIA NETO
-
17/01/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) TOMAZO GARZIA NETO
-
17/01/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ALVES
-
17/01/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO DE ANDRADE BARROS
-
23/11/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2024 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2024 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) TOMAZO GARZIA NETO
-
07/10/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ALVES
-
07/10/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO DE ANDRADE BARROS
-
16/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/08/2024 16:08
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
07/05/2024 12:00
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/03/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO
-
15/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/09/2023 11:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/09/2023 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO
-
22/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/04/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO
-
16/02/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/12/2022 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO
-
03/12/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/06/2022 22:15
Iniciada a execução
-
16/06/2022 22:15
Encerrada a conclusão
-
11/05/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO em 05/05/2022
-
04/02/2022 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação.)
-
29/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO
-
27/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA em 19/11/2021
-
26/01/2022 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO em 11/11/2021
-
11/11/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (requer a ciência da garantia do juízo e penhora)
-
04/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2021 14:30
Expedido(a) mandado a(o) PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
-
01/11/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA MOTTA DE ARAUJO
-
01/11/2021 19:43
Homologada a liquidação
-
26/10/2021 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/10/2021 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2021 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2021 13:16
Expedido(a) mandado a(o) PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
-
12/08/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/08/2021 15:38
Iniciada a liquidação
-
10/08/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (informar doença grave)
-
02/08/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/07/2021 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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