TRT1 - 0100558-71.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100558-71.2024.5.01.0038 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: SERGIO SANTOS DA ROSA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB MMM Tomar ciência da decisão de ID 5df521b: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante.
No mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar procedente o pedido de reenquadramento em 11 níveis referenciais acima, ou seja, de 056 para 067, bem como para pagamento das diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 37ª do ACT 2018/2019) e vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo do autor, observando-se as referências do PCCS 2017 do cargo específico de gari, tudo a ser apurado em liquidação, com reflexos no anuênio, nas férias acrescidas 1/3, nos 13º salários e no FGTS, nos termos da fundamentação supra.
Nos termos do art. 791-A da CLT, são devidos honorários advocatícios ao patrono da parte demandante, que são fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. A atualização monetária seguirá os ditames da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então.
Em atendimento ao art. 832, parágrafo terceiro, CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas acima deferidas que constem no art. 28, caput, sendo indenizatórias exclusivamente as constantes do art. 28, §9º, da Lei 8.212/91.
Contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST. Inverte-se o ônus da sucumbência, fixando-se novo valor à condenação em R$30.000,00, sendo as custas processuais no valor de R$600,00, pela parte demandada. A Exma.
Juíza Convocada Mauren Xavier Seeling acompanhou o relator com ressalva de entendimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/12/2024 16:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO SANTOS DA ROSA em 03/12/2024
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26/11/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2024 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO SANTOS DA ROSA sem efeito suspensivo
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14/11/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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14/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SANTOS DA ROSA
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13/11/2024 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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13/11/2024 17:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO SANTOS DA ROSA
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29/10/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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29/10/2024 12:18
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SANTOS DA ROSA
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04/06/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 17:46
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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