TRT1 - 0101416-29.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/08/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/08/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
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04/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/08/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALAN KARDEC PEREIRA em 18/07/2025
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10/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALAN KARDEC PEREIRA
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08/07/2025 15:37
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 15:37
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALAN KARDEC PEREIRA em 10/06/2025
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04/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALAN KARDEC PEREIRA
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27/05/2025 13:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALAN KARDEC PEREIRA em 20/05/2025
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20/05/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral sobre EE)
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ddadc proferido nos autos.
Ao embargado.
Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN KARDEC PEREIRA -
11/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALAN KARDEC PEREIRA
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11/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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07/05/2025 20:40
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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11/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cede0b proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:f7e4b10 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 3.306,48, sendo R$ 2.875,20 de crédito líquido autoral e R$ 431,28 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor. Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 3.306,48 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN KARDEC PEREIRA -
06/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALAN KARDEC PEREIRA
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06/03/2025 20:42
Homologada a liquidação
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27/02/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/02/2025 02:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALAN KARDEC PEREIRA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba673c proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 09/12/2024 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN KARDEC PEREIRA -
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAN KARDEC PEREIRA
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11/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101416-29.2024.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/12/2024 13:13
Iniciada a execução
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09/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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