TRT1 - 0100544-30.2020.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8eb523 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Em atenção ao contraditório, intimem-se as reclamadas para contestação aos Embargos de Declaração opostos no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CANDIDO DA SILVA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59bd1d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por RODRIGO LOPES DOS PASSOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS para condenar o primeiro reclamado de forma principal, o segundo de forma subsidiária ao pagamento de: 13º salário proporcional de 2024, à razão de 2/12;férias proporcionais com 1/3 de 2023/2024, à razão de 10/12;férias integrais período aquisitivo 2022/2023 + 1/3, simples, já que não vencido o período concessivo;FGTS relativo às competências de (i) junho, outubro e novembro de 2021, (ii) julho, outubro e novembro de 2022, (iii) agosto e outubro de 2023 e (iv) depósitos fundiários referentes à rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados, sem direito a saque imediato ante a validade do pedido de demissão.multa do art.477 da CLT.Multa do artigo 467 celetista, incidente sobre férias (integrais e proporcionais) + 1/3 e 13° proporcional Na apuração do FGTS mês a mês, serão considerados todos os valores devidos a tal título, e, posteriormente deduzidos aqueles sacados ou depositados, observada a prescrição.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores das rés, a ser repartido igualmente entre cada reclamada, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá subsidiariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Ante a natureza das parcelas reconhecidas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo primeiro reclamado, de forma principal, pelo segundo de forma subsidiária, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Isento o 2° réu.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LOPES DOS PASSOS -
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100544-30.2020.5.01.0070 RECLAMANTE: MARCOS CANDIDO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO RIO ENERGIA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, em 5 dias, acerca da impugnação à sentença de liquidação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974cef2 proferido nos autos.
Com razão a reclamada.
Exclua-se do BNDT.
Expeça-se alvará ao autor.
Concomitantemente, intime-se a ré para manifestação, em 5 dias, acerca da impugnação à sentença de liquidação.
Cumprido, encaminhem-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RIO ENERGIA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cd0b0 proferido nos autos.
Aguarde-se a garantia do Juízo.
Após, intime-se a ré para manifestação, em 5 dias.
Cumprido, encaminhem-se os autos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CANDIDO DA SILVA -
08/03/2024 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS CANDIDO DA SILVA em 04/03/2024
-
21/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
20/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
20/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CANDIDO DA SILVA
-
09/02/2024 13:11
Conhecido o recurso de MARCOS CANDIDO DA SILVA - CPF: *98.***.*69-64 e provido em parte
-
07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
08/10/2023 21:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2023 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
31/07/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101938-10.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 15:38
Processo nº 0101439-08.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Vieira da Anunciacao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 21:57
Processo nº 0100534-79.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 16:25
Processo nº 0100534-79.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Mota Ferreira Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 14:32
Processo nº 0101508-75.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Barbosa Domicio Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 18:14