TRT1 - 0100203-63.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 12:06
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MELLO LIMA
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/05/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO DE MELLO LIMA em 09/05/2025
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09/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9e2eb proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela reclamada, com os quais concordou tacitamente o autor, pois, regularmente intimado para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da ré, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 810,04 Honorários advocatícios.: R$ 40,50 INSS....................: R$ IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 850,54 A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. Sem impugnação dos cálculos, remetam-se os autos à CAEX, deduzidos os depósitos recursais e expedidos os competentes alvarás, para inscrição da diferença do crédito na execução centralizada. Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento. Em caso de pagamento voluntário da obrigação trabalhista, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MELLO LIMA
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29/04/2025 17:04
Homologada a liquidação
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28/04/2025 20:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO DE MELLO LIMA em 14/03/2025
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06/03/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a27ab proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int DESPACHO Por ora, considerando-se que ainda não há homologação de cálculos, intimem-se as partes para apresentação, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE MELLO LIMA -
20/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MELLO LIMA
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20/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIO DE MELLO LIMA em 17/02/2025
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07/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MELLO LIMA
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23/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DE MELLO LIMA em 29/10/2024
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29/10/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49230a proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da certidão de ID. de981db, sendo o(a) Reclamante para requerer o que entender cabível, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MELLO LIMA
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11/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/10/2024 15:07
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 15:07
Transitado em julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:50
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/09/2024
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01/10/2024 03:50
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
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01/10/2024 03:50
Decorrido o prazo de FABIO DE MELLO LIMA em 30/09/2024
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17/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MELLO LIMA
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16/09/2024 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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16/09/2024 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DE MELLO LIMA
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16/09/2024 19:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DE MELLO LIMA
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27/08/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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15/08/2024 09:17
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MELLO LIMA
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09/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/05/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 12:11
Audiência de instrução designada (14/08/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 11:52
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2024
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05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DE MELLO LIMA em 04/04/2024
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21/03/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/03/2024
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20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIO DE MELLO LIMA em 19/03/2024
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13/03/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MELLO LIMA
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10/03/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MELLO LIMA
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27/02/2024 17:29
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 13:53
Audiência una por videoconferência cancelada (13/05/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 08:18
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 08:18
Audiência una por videoconferência cancelada (27/11/2023 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 07:31
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2023 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 07:31
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 14:07
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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