TRT1 - 0100107-87.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 10/09/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIKAEL SANTOS SILVA em 04/09/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 28/08/2025
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21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324431f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição da reclamada de 15/08/25, não pretende a mesma opor embargos.
Observando-se os valores devidos na presente ação (decisão de 11/08/25) e os depósitos comprovados em 15/08/25, expeçam-se alvarás ao autor e ao seu patrono pelos valores dos seus créditos. Antes, porém, notifiquem-se-nos para que informem os dados necessários a fim de que seus créditos possam ser transferidos, ressaltando-se que eventual tarifa bancária será de responsabilidade de quem de direito, autorizando-se a cobrança. Vindo as informações, determino as transferências para as contas indicadas. Não vindo as informações bancárias, certifique a Secretaria a existência de contas ativas de titularidade dos beneficiários a fim de que sejam transferidos os valores; verificada a existência, providencie as transferências.
Recolha-se o mandado de 13/08/25.
Considerando a existência de saldo nos autos (remanescente na conta recursal), verifique-se a existência de outros feitos ajuizados em face da devedora titular da conta neste Juízo e em fase de execução.
Inexistentes os feitos, verifique-se a existência de outros feitos em que haja a inclusão de dados da reclamada no BNDT.
Existentes os feitos, proceda-se à oferta do saldo dos autos por meio do e-Garimpo.
Havendo interessado, transfira-se o valor.
Ausente saldo em conta, arquive-se definitivamente com os devidos registros estatísticos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
19/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MIKAEL SANTOS SILVA
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19/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/08/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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12/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c754b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado e com a dedução do saldo atualizado da conta recursal, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$11.667,00 - R$ 10.819,00 = R$848,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$1.166,70 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for negativo, venham conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKAEL SANTOS SILVA -
11/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MIKAEL SANTOS SILVA
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11/08/2025 17:21
Homologada a liquidação
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11/08/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/08/2025 16:45
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f446bc proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes da manifestação da contadoria, por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKAEL SANTOS SILVA -
21/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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21/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MIKAEL SANTOS SILVA
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21/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIKAEL SANTOS SILVA em 14/07/2025
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14/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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17/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MIKAEL SANTOS SILVA
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17/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/06/2025 17:27
Transitado em julgado em 09/06/2025
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16/06/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2024 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIKAEL SANTOS SILVA em 05/12/2024
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05/12/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MIKAEL SANTOS SILVA
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21/11/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA sem efeito suspensivo
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19/11/2024 21:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/11/2024 21:47
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MIKAEL SANTOS SILVA em 18/11/2024
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18/11/2024 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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03/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MIKAEL SANTOS SILVA
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03/11/2024 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/11/2024 17:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MIKAEL SANTOS SILVA
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03/11/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a MIKAEL SANTOS SILVA
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23/10/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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23/10/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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25/09/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/09/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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18/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MIKAEL SANTOS SILVA
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11/06/2024 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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28/02/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MIKAEL SANTOS SILVA
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28/02/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/02/2024 09:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIKAEL SANTOS SILVA
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19/02/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/02/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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