TRT1 - 0100014-41.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 15/09/2025
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12/09/2025 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cdfe6 proferido nos autos.
Despacho PJe Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo.
I- Fica designada a data de 15/09/2025, às 10h, a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor.
II- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
III- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
IV- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. ITAGUAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES -
28/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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28/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES
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28/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/08/2025 19:46
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 19:46
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES em 13/08/2025
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30/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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30/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES
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29/07/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/07/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES
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29/07/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES
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24/06/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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16/06/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 07:37
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/04/2025 18:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/03/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59aa91d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante o acrescido na petição #id:5d239e4, retifique-se a autuação e cite-se o Estado do Rio de Janeiro.
Dada a exiguidade de tempo para observância do prazo legal para resposta do ente público ora incluído, a audiência do presente feito fica redesignada, conforme a seguir: Audiência de Una por videoconferência: 05/06/2025 10:10h. Mantidas todas as demais determinações anteriores.
Intimem-se partes, patronos e eventuais testemunhas.
ITAGUAI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES -
19/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES
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19/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:21
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/03/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/03/2025 13:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040b590 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Conforme documento apresentado no id 34bb3bb, constata-se que o contrato de emprego terminou por iniciativa do empregador.
Assim, sendo essa uma das hipóteses legais para a liberação do FGTS e habilitação no programa de seguro desemprego, verifica-se presente a fumaça do bom direito.
Por seu turno, o perigo da demora configura-se a partir da própria natureza alimentar das parcelas em foco, que não foram espontaneamente disponibilizadas pelo empregador, ao término do contrato, como deveria.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
A presente decisão constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS, bem como perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação da parte reclamante ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES ao seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD e a ausência de baixa na CTPS.
CPF: *75.***.*88-52 CTPS: digital vinculada ao CPF PIS: Empregador: CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - CNPJ 44.***.***/0001-52 data de admissão: 26/04/2024 data de dispensa imotivada, pelo empregador: 06/12/2024 Deverá o órgão responsável fazer a análise para verificar a presença dos requisitos ensejadores do aludido benefício, à época da terminação.
A parte autora deverá proceder à impressão da presente decisão e adotar as providências cabíveis juntos às respectivas instituições.
Após o saque do FGTS, o autor deverá anexar extrato analítico de FGTS, demonstrando os depósitos existentes na conta vinculada, na ocasião do saque.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 27/03/2025 10:20h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES -
17/01/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES
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17/01/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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17/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES
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17/01/2025 11:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXSANDRO GUILHERME MEIRELES
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17/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/01/2025 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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