TRT1 - 0101469-20.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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18/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
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18/09/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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18/09/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUDILENE FREITAS DE MORAES sem efeito suspensivo
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18/09/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/09/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ad72f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUDILENE FREITAS DE MORAES contra VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A,, decido: Declarar a natureza de comissões das parcelas pagas nos contracheques sob as rubricas prêmios, comissões e gratificações;julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Diferenças de comissões não pagas, arbitradas em R$ 600,00 mensais;Integração de todas as parcelas declaradas como comissões nos repousos semanais remunerados;Integração de todas as parcelas declaradas como comissões, acrescidas dos reflexos de comissões em RSR, em 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Honorários periciais sob responsabilidade do réu, na forma da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 569,49, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 28.474,26 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
03/09/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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03/09/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
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03/09/2025 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 569,49
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03/09/2025 21:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUDILENE FREITAS DE MORAES
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03/09/2025 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUDILENE FREITAS DE MORAES
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28/07/2025 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/07/2025 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/07/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/07/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:29
Audiência de instrução realizada (22/07/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1e723 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Justificada a ausência da reclamante, mantenho a nova audiência já designada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDILENE FREITAS DE MORAES -
26/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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26/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
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26/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:10
Audiência de instrução designada (22/07/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 11:10
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUDILENE FREITAS DE MORAES em 12/06/2025
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04/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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03/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
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03/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 14:42
Audiência de instrução designada (24/06/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101469-20.2024.5.01.0059 : LUDILENE FREITAS DE MORAES : VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A DESTINATÁRIO(S): LUDILENE FREITAS DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações acerca do laudo pericial apresentado, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUDILENE FREITAS DE MORAES -
13/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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13/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
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24/04/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MARLON MEDEIROS PEREIRA
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15/04/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 11/04/2025
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04/04/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/04/2025 15:03
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a9f30 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS Despacho PJe-JT Vistos, etc A fim de evitar futura alegação de nulidade, defiro a produção de prova pericial contábil.
Diante da complexidade da perícia, qualificação do profissional e o tempo a ser dedicado à sua realização, fixo os honorários em R$ 4.000,00 a serem recebidos ao final, pela parte sucumbente.
Nomeio o perito MARLON MEDEIROS PEREIRA para atuar no processo; Passo, ainda, a determinar: 1- Notifique-se o perito para ciência deste despacho e informar em 10 dias úteis se aceita o encargo e o valor fixado de honorários R$ 4.000,00 com o recebimento ao final, suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia.
No mesmo prazo as partes poderão apresentar seus quesitos. 2- Com o aceite, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e entrega do laudo pericial em 30 dias. 3 - Apresentado o laudo pericial: a - Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão informar sobre a necessidade de dilação probatória oral, discriminando necessariamente o fato controvertido, a distribuição do ônus e a aptidão da prova oral como único meio probante. b -Com a manifestação pela necessidade de oitiva das partes e testemunhas, façam conclusos para marcação de audiência de instrução. c - Decorrido in albis, reputa-se a desistência da produção da prova e fica encerrada a instrução processual. d - Na hipótese anterior, as partes serão intimadas a apresentar razões finais no prazo comum de 5 dias. e - Findo o prazo supra, os autos serão encaminhados para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDILENE FREITAS DE MORAES -
28/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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28/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
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28/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2ebc6 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o prazo de 8 dias para juntada pela ré dos documentos faltantes, sendo certo que o descumprimento injustificado ensejará a aplicação da pena do artigo 400 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
27/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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27/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402aa30 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Ante os documentos juntados pela ré e a pena do artigo 400 do CPC, intime-se a reclamante para informar se persiste no requerimento de prova pericial contábil.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, dê-se ciência à ré do documento juntado em id 3e91a0a .
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
19/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
19/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
-
19/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/03/2025 20:27
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101469-20.2024.5.01.0059 : LUDILENE FREITAS DE MORAES : VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A DESTINATÁRIO(S): LUDILENE FREITAS DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, no prazo de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUDILENE FREITAS DE MORAES -
10/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
-
07/03/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
18/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/02/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 13:03
Juntada a petição de Réplica
-
07/02/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/02/2025 11:17
Audiência una realizada (05/02/2025 09:20 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
-
20/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/12/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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13/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUDILENE FREITAS DE MORAES
-
13/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
12/12/2024 16:02
Audiência una designada (05/02/2025 09:20 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 16:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101469-20.2024.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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