TRT1 - 0100926-21.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2025 15:01
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DELIRIUM LANCHONETE E BAR LTDA
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16/09/2025 15:01
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANDRE NASCIMENTO DA COSTA
-
16/09/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/09/2025 06:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc36dde proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, nos termos da decisão de id d395b16.
NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELIRIUM LANCHONETE E BAR LTDA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d395b16 proferida nos autos.
Vistos os autos.
As partes manifestaram-se requerendo a homologação do acordo, conforme Id bf96592.
Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeça-se alvará pelo depósito recursal (Id 72839ad), nos termos do acordo.
A última parcela tem vencimento em 10/09/2027.
Custas pagas, conforme Id 339e009.
Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Isto posto, homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELIRIUM LANCHONETE E BAR LTDA -
12/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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11/08/2025 15:39
Convertido o julgamento em diligência
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07/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/08/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100926-21.2022.5.01.0242 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300584900000126031054?instancia=2 -
30/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd5c90 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Réu sobre Id 04f2133, por 5 dias.
Após, em pauta de instrução.
RGR NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE NASCIMENTO DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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