TRT1 - 0101438-30.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe3f10 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 566091b, através da intimação publicada no dia 18/08/2025 (ID. c5ddc4d).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. da9a342) foi interposto tempestivamente no dia 01/09/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. a54e0d8 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 01/09/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA. - TERNIUM BRASIL LTDA. -
03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA.
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03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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03/09/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/09/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 01/09/2025
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01/09/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 566091b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Determino a imediata retificação do polo passivo, com a exclusão da empresa sucedida ("PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA" - CNPJ nº 21.***.***/0001-48).
Registre-se no PJe.
Por se tratar de medida de regularização processual, a providência indicada neste parágrafo deverá ser cumprida imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Considerando a retificação do polo passivo, o feito passará a tramitar exclusivamente em face de SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA (doravante 1ª reclamada) e TERNIUM BRASIL LTDA (doravante 2ª reclamada).
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS em face de SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA (1ª reclamada) e TERNIUM BRASIL LTDA (2ª reclamada), na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe único equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única indicada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das duas reclamadas.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$3.808,69, calculadas sobre o valor da causa de R$190.434,60, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA. - TERNIUM BRASIL LTDA. -
18/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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18/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA.
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18/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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18/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS
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18/08/2025 17:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.808,69
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18/08/2025 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS
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18/08/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS
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16/07/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 14:21
Juntada a petição de Réplica
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14/07/2025 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:28
Audiência una realizada (24/06/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 13:17
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101438-30.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:dfb6392, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS -
28/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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28/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA.
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28/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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28/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS
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28/05/2025 14:16
Audiência una designada (24/06/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:16
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 03/02/2025
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20/01/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS
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14/01/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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14/01/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA.
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14/01/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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14/01/2025 08:37
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 08:37
Audiência una por videoconferência cancelada (02/06/2025 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101438-30.2024.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 11:46
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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