TRT1 - 0101438-30.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:21
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 566091b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Determino a imediata retificação do polo passivo, com a exclusão da empresa sucedida ("PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA" - CNPJ nº 21.***.***/0001-48).
Registre-se no PJe.
Por se tratar de medida de regularização processual, a providência indicada neste parágrafo deverá ser cumprida imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Considerando a retificação do polo passivo, o feito passará a tramitar exclusivamente em face de SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA (doravante 1ª reclamada) e TERNIUM BRASIL LTDA (doravante 2ª reclamada).
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS em face de SMS GROUP METALURGIA DO BRASIL LTDA (1ª reclamada) e TERNIUM BRASIL LTDA (2ª reclamada), na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe único equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única indicada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das duas reclamadas.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$3.808,69, calculadas sobre o valor da causa de R$190.434,60, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSAFA AMANCIO SANTANA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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