TRT1 - 0101225-52.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO +ATITUDE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 10/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DIAS DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO +ATITUDE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
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17/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DIAS DE OLIVEIRA
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09/06/2025 15:38
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*11-62 e não provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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16/05/2025 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101225-52.2024.5.01.0072 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c592763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, e, NO MÉRITO, julgar improcedentes os pedidos formulados em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ANA CAROLINA DIAS DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO +ATITUDE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA para declarar o vínculo de emprego entre a autora e a primeira reclamada e condenar a primeira reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -salário retido no valor total de R$1.100,00, referente às aulas em atraso nos meses de setembro outubro e novembro de 2023; -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 4/12 avos; -Férias proporcionais, na fração de 3/12 avos, acrescidas do terço constitucional; -recolhimentos de FGTS (8%), referente a todo contrato de trabalho, a ser depositado na conta vinculada da obreira ante a modalidade de extinção do contrato. -multa do § 8º do art. 477 no valor de R$ 400,00. -multa do art. 467 da CLT.
A primeira reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, conforme fundamentação.
Deferida a gratuidade de justiça à autora.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a primeira reclamada a pagar custas de R$111,07, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 5.553,74, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DIAS DE OLIVEIRA -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0101225-52.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO +ATITUDE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 04/11/2024 11:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*49-84 ID: 882 6944 9784 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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