TRT1 - 0101019-04.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/07/2024
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GEORGETE COSTA SILVA em 08/07/2024
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26/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101019-04.2023.5.01.0030 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: GEORGETE COSTA SILVARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): GEORGETE COSTA SILVAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 3f63d97, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de junho, às 10h, e encerrada no dia 18 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
O Desembargador Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond acompanhou o voto do Desembargador Relator com ressalva de entendimento, em respeito à colegialidade das decisões, no sentido de que PCCS/2017 instituído pela COMLURB - o qual promoveu significativas alterações na estrutura da referida estatal, com a criação de novas referências de carreiras e cargos - ao excluir do novo enquadramento os empregados então pertencentes à 2º classe salarial (que abrange, dentre outros, o cargo de gari), violou o princípio da isonomia, sobretudo o direito à igualdade de tratamento em matéria remuneratória, que repudia qualquer tipo de distinção ou discriminação, na forma do art. 7º, incisos XXX, XXXI e XXXII, da CRFB, pelo que a parte reclamante faria jus ao realinhamento correspondente ao referido PCCS e consequente pagamento das diferenças salariais daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos devidos reflexos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETE COSTA SILVA
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21/06/2024 10:21
Conhecido o recurso de GEORGETE COSTA SILVA - CPF: *50.***.*18-68 e não provido
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/04/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/04/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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