TRT1 - 0101423-42.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
07/09/2025 19:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
05/09/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07 em 22/08/2025
-
05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07 em 04/08/2025
-
12/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101423-42.2024.5.01.0023 RECLAMANTE: SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ACADEMIA BRASIL DE FUTEBOL N/P DO SÓCIO BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pje O MM.
Juiz BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ACADEMIA BRASIL DE FUTEBOL N/P DO SÓCIO BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id d06c434 e das planilhas de cálculo que a integraram (id 8b546ba), cujo dispositivo conta com o seguinte teor: "(...) DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$8.629,69 2) Cota Previdenciária de R$859,28 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$1.323,10 Custas, pela reclamada, no importe de R$270,30, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$11.082,37, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular" Na mesma oportunidade, fica o notificado para contestar os embargos de declaração opostos pelo reclamante no id 7967c1d, no prazo de 5 dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho que, por determinação do MM.
Juiz desta unidade, foi expedido e assinado eletronicamente pelo servidor Andrei Rollemberg Albuquerque Bezerra, na forma do art. 225, VII, CPC e do Ato 31/2013 do E.
TRT da 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANDREI ROLLENBERG ALBUQUERQUE BEZERRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07 -
10/07/2025 17:26
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
10/07/2025 17:26
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07
-
10/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
10/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07
-
02/07/2025 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06c434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$8.629,69 2) Cota Previdenciária de R$859,28 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$1.323,10 Custas, pela reclamada, no importe de R$270,30, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$11.082,37, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR -
30/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
30/06/2025 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,30
-
30/06/2025 09:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
30/06/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
09/05/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/05/2025 14:16
Audiência una realizada (08/05/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
22/04/2025 09:52
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07
-
22/04/2025 09:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399d069 proferido nos autos.
Diante da certidão de ID 207b517, expeça-se mandado para citação do réu, no endereço a ser localizado no INFOJUD.
Concomitantemente, expeça-se edital.
Fica o rito, desde já, convertido em procedimento ordinário, devendo a Secretaria proceder à retificação no PJe.
Diante da necessidade de expedição de mandado, redesigno a audiência.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 08/05/2025 09:20 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR -
16/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
16/03/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:33
Audiência una designada (08/05/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 18:33
Audiência una cancelada (20/03/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/03/2025 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2025 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
17/02/2025 11:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
17/02/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07
-
12/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01944ff proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero o despacho anterior de ID 77b5d2f, mantendo a data da audiência UNA constante de Id 08219eb, dia (20/03/2025 às 09:30 ). RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR -
05/02/2025 04:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
05/02/2025 04:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/02/2025 19:56
Audiência una designada (20/03/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 19:56
Audiência una cancelada (24/02/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 01:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
02/02/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/02/2025 22:14
Audiência una designada (24/02/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2025 22:14
Audiência una cancelada (20/03/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 15:08
Audiência una designada (20/03/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 11:23
Audiência una realizada (31/01/2025 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
17/12/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
17/12/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO *40.***.*27-07
-
17/12/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA COSTA JUNIOR
-
16/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/12/2024 07:43
Audiência una designada (31/01/2025 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101423-42.2024.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101419-25.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 11:43
Processo nº 0101319-71.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lavynia Amorim Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 17:04
Processo nº 0100054-91.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Paulin Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 16:06
Processo nº 0101521-84.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 13:26
Processo nº 0100687-92.2020.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Gomes Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2020 09:44