TRT1 - 0101466-34.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 26/08/2025
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13/08/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA
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29/07/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IVAN ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 28/07/2025
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14/07/2025 21:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/07/2025 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a16cff proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 12/06/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID aa6e02a, e comprovado o depósito recursal no ID 254a8a7 e as custas no ID 70657d8.
Ainda, a procuração encontra-se no ID e5d289f.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 1a15066 em 02/06/2025, com decurso de prazo em 12/06/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário da reclamada por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA -
01/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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01/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) IVAN ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CKBR BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/06/2025 03:42
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 27/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVAN ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2025
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12/06/2025 21:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a15066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.414,22, calculadas sobre o valor de R$ 70.711,44, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CKBR BEBIDAS LTDA -
29/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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29/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA
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29/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) IVAN ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.414,23
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29/05/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/05/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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18/05/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:29
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 11:29
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 11:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:15
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 14:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 14:48
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de IVAN ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2024
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13/12/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101466-34.2024.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA
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10/12/2024 13:26
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 14:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) IVAN ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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