TRT1 - 0100048-86.2025.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 14:25
Proferida decisão
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27/08/2025 14:25
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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27/08/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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27/08/2025 07:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/08/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/08/2025 16:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/08/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100048-86.2025.5.01.0082 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA RECORRIDO: MARCOS GOMES LIMA DESTINATÁRIO(S): AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 26/08/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*74-60 ID da reunião: 837 6107 4760 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA -
01/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES LIMA
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01/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES LIMA
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01/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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01/08/2025 11:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/07/2025 17:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2025 17:44
Proferida decisão
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25/07/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/07/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100048-86.2025.5.01.0082 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301472200000125080789?instancia=2 -
16/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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16/07/2025 09:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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16/07/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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15/07/2025 18:50
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8cff7 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.c8c407f, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pela ré.
Ressalto que, nos termos do artigo 99 §7º do CPC, se requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOMES LIMA -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c9ad6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos por MARCOS GOMES LIMA, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOMES LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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