TRT1 - 0100512-08.2020.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 08/09/2025
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29/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02adb0d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamante da petição de id 30d9b21, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem manifestação retornem ao fluxo do parcelamento.
PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA -
28/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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28/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cca6e5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para ciência e manifestações, ante a petição de Id 5b11437, sob pena de execução.
Prazo de 05 dias. PETROPOLIS/RJ, 20 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA -
20/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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20/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/08/2025 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/08/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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29/05/2025 12:42
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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29/05/2025 12:42
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a775e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista remanescente, consoante Certidão(Planilha e extrato bancário) de ID 36e997f, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeça-se alvará em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, inclusive depósito recursal consoante extrato no ID 870c35a, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 14 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA -
14/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
-
14/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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14/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 12/05/2025
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09/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adc9fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por LEXMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA -
25/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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25/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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25/04/2025 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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25/04/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/03/2025 19:59
Iniciada a execução
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24/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/03/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cd5dd proferido nos autos.
Ao embargado. PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA -
11/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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11/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 10/03/2025
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06/03/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100512-08.2020.5.01.0302 : ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA : LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA DESTINATÁRIO(S): LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de ID83dc769, para pagamento espontâneo do valor remanescente (R$ 36.963,01) ou garantir a execução, no prazo improrrogável de 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA -
27/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83dc769 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 0d98e75 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 79.518,37, sendo: R$ 71.572,59 de crédito líquido autoral; R$ 7.172,58 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 773,20 de INSS (cota do empregado e do empregador) Os depósitos recursais comprovados no feito importam em R$ 42.555,36 pelo seu valor atualizado, conforme extrato ora juntado (Id 870c35a). 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente (R$ 36.963,01) no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de seu interesse, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA -
24/02/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
-
24/02/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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24/02/2025 20:18
Homologada a liquidação
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24/02/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 13:32
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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11/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/01/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 30/01/2025
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30/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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30/01/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100512-08.2020.5.01.0302 RECLAMANTE: ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA RECLAMADO: LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará, ciente, ainda, de que designado o dia 30/01/2025, às 10:00 horas, para anotação da CTPS.
Outrossim, fica ciente de que deverá apresentar cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados requisitos do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA -
17/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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17/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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16/01/2025 21:20
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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19/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/12/2024 15:21
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 15:21
Transitado em julgado em 10/12/2024
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19/12/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/12/2024 10:28
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2022 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/11/2022 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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28/10/2022 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA sem efeito suspensivo
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28/10/2022 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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25/10/2022 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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18/10/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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18/10/2022 20:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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07/10/2022 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/10/2022 12:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS)
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01/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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30/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 27/09/2022
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28/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 27/09/2022
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26/09/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/09/2022 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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14/09/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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14/09/2022 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.450,03
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14/09/2022 11:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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14/09/2022 11:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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13/09/2022 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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13/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de Marcia em 12/09/2022
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13/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 12/09/2022
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12/09/2022 12:35
Audiência de instrução realizada (12/09/2022 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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13/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA
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13/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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12/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:59
Audiência de instrução designada (12/09/2022 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/07/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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29/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 28/06/2022
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24/06/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 15/06/2022
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14/06/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RDA SOBRE LAUDO PERICIAL)
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10/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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09/06/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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09/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/05/2022 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2022 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2022 08:29
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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25/04/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 18/04/2022
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15/03/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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14/03/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/03/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 03/03/2022
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25/01/2022 09:35
Juntada a petição de Manifestação (renúncia mandato )
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25/01/2022 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/01/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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12/01/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/10/2021 01:55
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 08/10/2021
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10/10/2021 01:55
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 08/10/2021
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01/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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30/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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29/09/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/09/2021 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/09/2021 20:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2021 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2021 15:34
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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31/08/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 18/08/2021
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19/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 18/08/2021
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10/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 09/08/2021
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28/07/2021 14:05
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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28/07/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/07/2021 01:47
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 19/07/2021
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02/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 01/07/2021
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30/06/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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28/06/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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25/06/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
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09/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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08/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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08/06/2021 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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08/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 04/05/2021
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05/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 04/05/2021
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27/04/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 26/04/2021
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26/04/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PERITA)
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26/04/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PERITA)
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20/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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19/04/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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19/04/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 14/04/2021
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15/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 14/04/2021
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12/04/2021 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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12/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/04/2021 08:08
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS DA RECLAMADA)
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07/04/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao Quesitos)
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06/04/2021 15:55
Audiência de instrução realizada (06/04/2021 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/04/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação processo TJ)
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05/04/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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05/04/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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05/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 23/03/2021
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24/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 23/03/2021
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23/03/2021 01:09
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 22/03/2021
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23/03/2021 01:09
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 22/03/2021
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13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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11/03/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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11/03/2021 17:49
Audiência de instrução designada (06/04/2021 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/03/2021 17:49
Audiência de instrução cancelada (29/03/2021 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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26/02/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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17/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 16/12/2020
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17/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 16/12/2020
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16/12/2020 15:32
Audiência de instrução designada (29/03/2021 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 15/12/2020
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16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 15/12/2020
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02/12/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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01/12/2020 18:37
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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01/12/2020 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado constituido nos autos)
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01/12/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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30/11/2020 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Rda. Manifestação sobre provas e rol)
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28/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
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28/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
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28/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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27/11/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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27/11/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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24/11/2020 09:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RDA SOBRE ACORDO)
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24/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 23/11/2020
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23/11/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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23/11/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
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17/11/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
13/11/2020 16:13
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
22/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
-
21/10/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
19/10/2020 09:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 13/10/2020
-
13/10/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/10/2020 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 08/10/2020
-
08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA em 07/10/2020
-
03/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
-
01/10/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/09/2020 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Revelia Reclamada)
-
23/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
-
22/09/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SAMANTA DOS SANTOS MIRANDA
-
11/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA em 10/09/2020
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17/08/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LEXMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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14/08/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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02/07/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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